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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Unilever Brasil Industrial Ltda. em R$ 1.506.836,11, em razão da comercialização do sabão em pó Surf com informação enganosa em seu rótulo.

A investigação realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte apurou que a embalagem do produto continha a informação “1,6 rende igual a 2 kg”, o que representava vício de informação, capaz de induzir o consumidor em erro quanto à quantidade efetiva do conteúdo. No expediente, ficou constatado que a afirmação de rendimento não correspondia à realidade, seja por ausência de parâmetro claro de comparação, seja por impossibilidade matemática da equivalência de rendimento alegada.

Em sua defesa, a empresa alegou ter retirado a referida alegação das embalagens ainda em julho de 2024, além de ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outro processo envolvendo marcas distintas (Omo e Brilhante). Contudo, o Procon-MG afastou tais argumentos, uma vez que a infração se referia à marca Surf e os produtos com o rótulo irregular ainda estavam disponíveis no mercado.

Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar TAC e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa à Unilever Brasil Industrial Ltda., com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), art.6º, III, e art. 31;

· Decreto Federal n.º 2.181/1997, art.13, I.

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Ministério Público de Minas Gerais

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