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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou em R$ 695.377,17 a Laticínios Bela Vista /S.A, por ofertar no mercado de consumo os produtos “leite em pó integral” e “composto lácteo com maltodextrina”, ambos da marca Piracanjuba, com semelhança de rótulos, o que pode induzir em erro o consumidor quanto a verdadeira natureza do produto.

Na investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, laudo técnico da Fundação Ezequiel Dias (Funed) indicou que, no produto lácteo (composto de leite) a expressão “contém soro de leite” não está posicionada imediatamente abaixo do nome do produto, como exige a legislação vigente. Além disso, os produtos “leite em pó integral” e “composto lácteo com maltodextrina”, ambos da marca Piracanjuba, apresentam grande semelhança visual, que pode fazer com que consumidores adquiram um produto pensando levar outro.

Em sua defesa, a empresa alegou supostos vícios no expediente administrativo, bem como a inexistência de infração, sob o argumento de que cumpria as determinações do Código de Defesa do Consumidor e normas regulatórias.

Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa ao fornecedor Laticínios Bela Vista S/A com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art.6º, III, art. 18, §6º, II, art. 31 e art. 39, XIII;

· Decreto nº 2.181/1997, art. 12, IX, alínea “a” e “d”, e art. 13, I;

· Resolução RDC nº 727/22/Anvisa, art. 7º, XIII;-Instrução normativa 28/07/MAPA, item 9.2.

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Ministério Público de Minas Gerais

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