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O Procon-MG multou a Latam Airlines Group S.A. em R$ 10,8 milhões por cobrança indevida para marcação prévia de assento não diferenciado. A Decisão Administrativa foi tomada após notificação da fornecedora e audiência em que a empresa manifestou não ter interesse em assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta.

 

Segundo o Procon-MG, com a aquisição da passagem aérea o consumidor passa a ter o direito de ser transportado e, nesse contexto, o ato de marcar o assento não pode ser considerado serviço adicional, já que se trata de consequência óbvia da compra da passagem pelo consumidor. No caso em questão, o assento não tem  características específicas que configurem contraprestação diferenciada, como serviços de bordo, maior espaço físico ou comodidade.

 

A Latam alegou, em sua defesa, que a cobrança é legal pelo regime de liberdade tarifária no mercado de aviação civil e que a escolha de assento específico se trata de serviço adicional ao contrato de transporte. No entanto, segundo a Decisão da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, tal conduta configura afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se como prática abusiva.

 

A Decisão Administrativa considera que a Latam incorreu nas práticas infrativas previstas nos artigos 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078/90 e no artigo 12, VI, do Decreto nº 2.181/97. A empresa tem dez dias para recorrer.

Assinatura Cejor

 

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