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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 1.000.005,0 à Kabum S/A em razão do descumprimento de oferta, consistente na não entrega dos produtos adquiridos por meio do seu site.

O processo administrativo foi instaurado, na 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em razão de reclamação de um consumidor. Contudo, durante a investigação, foram identificados diversos outros registros na plataforma Consumidor.Gov.Br e no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec).

Em sua defesa, a Kabum alegou que a responsabilidade pela entrega era da Transportadora GFL e que as reclamações constantes no processo não podem servir como um parâmetro da atuação da empresa e que elas foram originadas de compras ocorridas em um período atípico de vendas (Black Friday). No entanto, essas justificativas não eximem o fornecedor da obrigação de garantir a efetiva entrega do produto dentro do prazo estabelecido e no endereço indicado pelo consumidor.

Diante da constatação das práticas infrativas e da recusa da Kabum em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à empresa, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

· Código de Defesa do Consumidor: (Lei Federal nº 8.078/1990): art. 4º, I; art.35, caput; art. 39, II, e art. 48;

· Decreto Federal nº 2.181/1997: art. 12, II, e art. 13, XVI.

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Ministério Público de Minas Gerais

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