Notícias - ConsumidorProcon-MG multa Itaú Unibanco por falhas na informação dos serviços prestados
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 84.356,97 a agência nº 0587 do Banco Itaú Unibanco S/A, situada na rua Padre Marinho, 430, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte, por ausência de informações sobre serviços prestados.
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, apurou a inexistência, nas dependências da agência, de tabelas informativas exigidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como a relação de serviços essenciais gratuitos; a descrição detalhada dos serviços prioritários destinados a pessoas físicas; informações referentes ao pacote padronizado de serviços prioritários, com os valores individuais de cada serviço; além de dados sobre outros pacotes de serviços diferenciados, situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques e as tarifas correspondentes.
Em sua defesa, o fornecedor afirmou que disponibiliza, em local visível dentro de suas agências, as informações exigidas pelo Bacen, por meio de dois QRs Codes — um destinado a pessoas físicas e outro a pessoas jurídicas — com a mensagem: “Consulte aqui os valores das tarifas vigentes da sua conta”. Contudo, a afixação de cartazes no interior da agência com QR Codes não permite o acesso imediato e a clareza de tais informações, contrariando o CDC e normas regulatórias. Na prática, isso cria uma barreira, por exigir que o consumidor possua um dispositivo móvel com acesso à internet para obter os dados.
Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou multa ao Itaú Unibanco, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º, 3º, 6º, c/c art. 15, III, e 15, caput, V, VI, e parágrafo único;
- Resolução CMN nº 4.196/2013, arts. 2º e 3º;
- Carta Circular Bacen nº 3.594/2013, art.3º;
- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 6º, III e IV, art.7º, art. 31 e art. 39, VIII.
