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O município de Itamonte, no Sul de Minas, acatou integralmente a Recomendação nº 1/2026, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que trata da suspensão da execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares até a comprovação do cumprimento dos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. A Recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Itamonte em 15 de janeiro, fundamenta-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854/DF, que declarou inconstitucionais as práticas do chamado “orçamento secreto”, e na Instrução Normativa nº 5/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

O documento ressalta que o STF determinou, em outubro de 2025, que os municípios adotem o mesmo padrão federal de transparência na execução de emendas parlamentares. A Corte estabeleceu que não basta reproduzir o texto constitucional, sendo indispensável implementar mecanismos concretos de transparência ativa e registro da origem e destinação dos recursos. O artigo 163-A da Constituição da República determina que todos os entes federativos disponibilizem informações contábeis, orçamentárias e fiscais de forma a garantir a rastreabilidade, comparabilidade e publicidade dos dados, que devem ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

A Recomendação orienta o Poder Executivo municipal a se abster de iniciar ou dar continuidade à execução de emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais ou vereadores no exercício de 2026, até que seja demonstrado perante o TCE-MG o pleno atendimento aos requisitos constitucionais. Alerta ainda que o descumprimento da decisão do STF pode acarretar responsabilização pessoal dos gestores públicos, uma vez que a determinação possui eficácia erga omnes (contra todos) e efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Público.

Por meio do Ofício PG/024/2026, datado de 26 de janeiro, o município de Itamonte, informou que a administração municipal acatou integralmente a Recomendação. A gestão municipal declarou que as medidas de adequação encontram-se em curso de implementação, observando rigorosamente as diretrizes do STF, da Lei Complementar Federal nº 210/2024 e dos atos normativos correlatos.

Segundo o promotor de Justiça Gabriel Galindo, a iniciativa reforça o papel do Ministério Público na defesa da probidade administrativa e da boa governança, assegurando que os recursos públicos sejam geridos com total transparência, permitindo o efetivo controle social e institucional. "O acesso público às informações sobre emendas parlamentares constitui pressuposto indispensável para auditorias mais eficientes por parte do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores, em cumprimento ao dever constitucional de tutela do erário", afirma o promotor.

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Ministério Público de Minas Gerais

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