Notícias - Criança e AdolescenteMunicípio de Elói Mendes é orientado a realizar adequações no serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao município de Elói Mendes, Sul do estado, para que sejam adotadas medidas de adequação do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A medida foi tomada após a constatação de “sérias deficiências” na estrutura e no atendimento. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acolhimento institucional é medida excepcional e provisória utilizada de forma transitória para reintegração familiar ou, não sendo isso possível, para colocação em familiar substituta, não implicando privação de liberdade.
São diversos os motivos que conduzem a criança ou o adolescente ao acolhimento, como negligência, abandono ou dependência química dos pais ou responsáveis, situação de rua, conflitos familiares, violência doméstica ou sexual. No caso de Elói Mendes, o MPMG cobra a reestruturação do abrigo institucional, montado semelhante a uma residência e inserido na comunidade. O ambiente, capacitado para até 20 crianças ou adolescentes, deve oferecer atendimento e recursos para o fortalecimento das relações familiares e comunitárias dos abrigados.
No documento, o promotor de Justiça Henrique Carlini Pereira orienta o município a disponibilizar em até 30 dias serviços médicos, educacionais e socioassistenciais, além de material educativo e de lazer às crianças e adolescentes abrigados. Em 60 dias, comprovar quadro de pessoal exigido por lei para atendê-los e, se for o caso, realizar concurso para preencher as vagas. Nesse mesmo prazo, realizar os reparos, adaptações no abrigo, ou então mudança de imóvel. Elaborar projeto político-pedagógico e envio dele para análise do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Também em 60 dias, o município deve elaborar os planos individuais de atendimento de todos os acolhidos e enviá-los para apreciação pela Justiça da Infância e Juventude. E organizar os arquivos da unidade de modo a criar prontuários individualizados com informações relativas à vida dos abrigados, como documentos escolares e médicos. Já em 120 dias, o MPMG recomendou ao município capacitar a equipe de acolhimento institucional; garantir, após o desligamento da criança e do adolescente do abrigo, o acompanhamento familiar deles por, no mínimo, seis meses. E a não ultrapassar o número de vagas estipuladas para o abrigo.