Notícias - Meio AmbienteMunicípio de BH terá que adotar medidas emergenciais após rompimento da Barragem da Lagoa do Nado

O município de Belo Horizonte terá que adotar, em até 30 dias, uma série de medidas emergenciais para garantir a segurança da área remanescente da Barragem da Lagoa do Nado, rompida em novembro de 2024, no bairro Itapoã. A decisão liminar, divulgada pela Justiça, atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs uma Ação Civil Pública contra o município, em novembro do ano passado.
A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, reconheceu a existência de falhas graves na gestão, operação e manutenção da barragem, atribuídas ao poder público municipal. A Justiça apontou que o rompimento não decorreu apenas das chuvas intensas, mas principalmente da obstrução do vertedouro por comportas de madeira (“stop logs”), que reduziram a capacidade de vazão em cerca de 64% e levaram ao transbordamento da estrutura.
A decisão destacou ainda a omissão do município na implementação efetiva do plano de segurança da barragem e do plano de ação de emergência, exigidos pela legislação, apesar de alertas técnicos reiterados desde 2019.
Diante disso, a Justiça deferiu parcialmente o pedido do MPMG e determinou que o município de Belo Horizonte adote as seguintes medidas: apresente e inicie a execução de um plano emergencial de segurança da área remanescente da barragem, com cronograma físico-financeiro; implemente sinalização de emergência, plano de evacuação com rotas de fuga e pontos de encontro, além de sistema de alerta sonoro; instale sistema de videomonitoramento contínuo, 24 horas por dia; e contrate equipe técnica multidisciplinar independente para estudo dos riscos residuais e proposta de recuperação ambiental.
A liminar ressalta que a simples interdição do parque não elimina os riscos ao meio ambiente e à população, sobretudo diante da instabilidade da estrutura remanescente e da possibilidade de novas chuvas. “A promessa de uma futura licitação para reconstrução da barragem, com início das obras previsto para o segundo semestre de 2026, não afasta a urgência das medidas pleiteadas, que visam mitigar os riscos atuais e imediatos até que uma solução definitiva seja implementada. O histórico de delongas do município, que desde 2019 vinha sendo alertada sobre as deficiências da estrutura, reforça a necessidade de uma tutela judicial que imponha um cronograma para a adoção de medidas emergenciais” destaca a decisão.
Notícia relacionada
Rompimento da Barragem da Lagoa do Nado: MPMG move Ação Civil Pública contra o Município de Belo Horizonte
