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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, obteve uma liminar determinando a adoção imediata de medidas preventivas para evitar o rompimento de uma barragem particular de acumulação de água, localizada na comunidade São Domingos dos Boas, zona rural Ladainha, no Nordeste de Minas, na comarca de Teófilo Otoni. 

A situação chegou ao conhecimento do MPMG em 13 de fevereiro de 2026, após vistoria técnica realizada pela Defesa Civil Municipal em 11 de fevereiro. O relatório apontou processo erosivo no vertedouro, formação de canal pelo fluxo contínuo de água, desgaste acentuado do solo adjacente, sinais de instabilidade na contenção existente e possibilidade de agravamento do quadro em caso de chuvas intensas ou aumento do volume hídrico. 

Segundo a Defesa Civil, o avanço da erosão pode comprometer a estabilidade da estrutura, com risco potencial de rompimento, colocando em perigo moradores às margens do Córrego São Domingos e podendo gerar impactos em uma barragem situada a jusante. 

Diante da gravidade dos fatos, o promotor de Justiça Lucas Lopes Costa instaurou inquérito civil e, no mesmo dia, ajuizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente contra o município de Ladainha e o estado de Minas Gerais. 

Na ação, o MPMG requereu, em caráter de urgência e sem a oitiva prévia das partes, que os entes públicos, no prazo de 24 horas, providenciassem: 

- a retirada imediata dos moradores potencialmente atingidos, com reassentamento provisório até a cessação do risco, inclusive mediante concessão de aluguel social, se necessário; 

- a execução de medidas técnicas preliminares indicadas pela Defesa Civil, incluindo reforço do vertedouro, estabilização do solo com técnicas adequadas, monitoramento periódico da área, especialmente em períodos chuvosos;  

- e notificação formal do responsável pela estrutura para adoção de providências corretivas. 

A Justiça deferiu integralmente a tutela de urgência, determinando o cumprimento das medidas sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Na decisão, o magistrado ressaltou que o município e o estado devem articular conjuntamente as ações necessárias, não sendo admissível que um ente alegue eventual omissão do outro para justificar o descumprimento da ordem judicial. 

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Lopes Costa, a medida visa resguardar a integridade física da população e prevenir danos materiais e ambientais decorrentes de eventual rompimento da estrutura. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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