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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, revogou nesse domingo, 22 de janeiro, uma Recomendação expedida na última quarta-feira, 18, na qual restringia o consumo de bebidas alcoólicas no interior das distribuidoras (disque bebidas) e nas proximidades desses pontos de venda. A Recomendação teve origem em um pedido da Polícia Militar (PM), que relatou vários transtornos relacionados à segurança pública e registros de violência próximo a esses estabelecimentos, além de casos de perturbação do sossego, por causa de aglomeração de pessoas.

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, entendeu que, “mesmo já tornada pública, a Recomendação carece de revisão, agora verificados em perspectiva mais ampla, não só dedutivista, senão responsiva”, destaca. Segundo Fernando, o sistema jurídico garante a possibilidade de revisão e revogação de ato administrativo, inclusive de ofício, nos termos da Lei 9.784/99, artigo 53”.

Para o promotor de Justiça, muito embora a PM tenha identificado a causa de seguidas ocorrências relativas à perturbação do sossego na comunidade local, é necessário observar que em razão da pandemia causada pela Covid-19 e seus efeitos deletérios muitas pessoas perderam empregos, condições financeiras, outros tipos de comércios, bem como aumentaram suas despesas, convivendo com sérias situações próximas à miserabilidade, inclusive nos núcleos familiares. “Nesse aspecto, a distribuição concentrada e regional de bebidas transformou-se em uma das saídas para o resgate da falência pessoal e microcoletiva”, ressalta Fernando Martins.

Portanto, segundo o MPMG, dois são os conflitos em evidência: aquele relativo à paz social e outro, um tanto abissal, que é a exclusão social. “Nesse ponto, estamos diante de decisões difíceis e complexas, cabendo a responsabilidade pela melhor das alternativas à própria sociedade democraticamente considerada. Dessa forma, em tais circunstâncias cumpre ao Ministério Público, como promotor da vida digna, atuar para contribuir e promover as pessoas e não piorar o drama da população brasileira”, esclarece o promotor de Justiça.

Diante desse quadro, além de revogar a Recomendação o MPMG estipulou que o município crie uma comissão de estudos multidisciplinares sobre o tema, considerando não apenas posturas ambientais, comerciais, consumeristas e administrativas, mas também políticas públicas destinadas a todos atores sociais envolvidos (comerciantes, associações de bairros, representantes de movimentos populares, agremiações de idosos etc.) com necessária audiência pública, tornando a discussão legítima em todos os aspectos e finalidades, objetivando a pacificação e o consumo sustentável.

Outra medida deverá ser tomada em conjunto pela PM e pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que ficarão encarregadas de enviar ao MPMG as qualificações das distribuidoras de bebidas (disque bebidas) nas quais as perturbações do sossego, desordem e tumulto ocorram reiteradamente, levando em consideração os anos de 2021 e 2022.

Clique aqui para acessar o ato revogatório.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação.

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