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Conforme a ACP, entre março e julho deste ano a PBH recebeu R$ 283 milhões para o combate ao Coronavírus

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada requerendo a obrigação de fazer para que o município de Belo Horizonte disponibilize imediatamente testes para diagnóstico de Coronavírus (Covid-19) e tratamento adequado às crianças e adolescentes e aos funcionários das 49 Unidades de Acolhimento Institucional e Familiar da capital que apresentarem sintomas compatíveis com a doença.

São requeridas as mesmas providências para as crianças e adolescentes que apresentarem sintomas da doença antes de entrarem ou ao retornarem às Unidades de Acolhimento, a fim de preservar a saúde e a vida de funcionários, e, ainda, que os Centros de Referência de Saúde das Unidades de Acolhimento dêem preferência para atender os funcionários, crianças e adolescentes das Unidades de Acolhimento Institucional e Familiar.

Os promotores de Justiça Celso Penna Fernandes Júnior e Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema requerem também que seja realizada a penhora on-line de valor suficiente para a realização dos testes e exames necessários na rede privada de Saúde e para atendimento a todos os itens do pedido de concessão de tutela de urgência, e que seja fixada multa diária corrigida monetariamente no caso de descumprimento de qualquer das medidas.

Demais medidas - O MPMG requer, ainda, que a tutela de urgência determine o imediato afastamento e a substituição, às expensas do município, do funcionário que vier a testar positivo; que o município apresente, em prazo estabelecido pelo Juízo, proposta de isolamento para a criança ou adolescente que testar positivo, se não for possível o isolamento na própria Unidade de Acolhimento; e que os Centros de Saúde de Referência das Unidades de Acolhimento acompanhem a evolução do paciente - funcionário, criança ou adolescente.

ACP
- Antes de propor a ACP, o MPMG encaminhou ofícios à PBH solicitando a disponibilização dos testes. A Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria-Geral do Município responderam “ser necessária uma situação evidente de surto dentro da Unidade de Acolhimento para a disponibilização dos testes”.

Entretanto, o MPMG argumenta que há crianças e adolescentes em situação de acolhimento com deficiência e comprometimento imunológico graves, e que muitos tiveram contato direto com pessoas diagnosticadas com o Coronavírus.

Recursos
- O site da PBH atesta que, entre março e julho deste ano, o município recebeu R$ 283 milhões do Sistema Único de Saúde (SUS) especificamente para o combate ao Covid-19.

Já os 920 testes para os funcionários e 402 testes para as crianças e adolescentes custariam R$ 249 mil (Teste Covid IgG/IgM) ou R$ 373 mil (Teste Covid RT-PCR), alternativas de valores que não comprometeriam os cofres públicos, segundo a ACP.

“E isto, acaso houvesse, tornar-se-ia irrisório diante da saúde e da vida dessas crianças e adolescentes em situação de acolhimento, e dos funcionários que zelam por estes primeiros”, reiteram os promotores de Justiça.

O MPMG requer que, ao final, sejam confirmados os pedidos da tutela de urgência e, ainda, “que seja o feito instruído e julgado com a mais absoluta prioridade, conforme estabelece o artigo 227, caput, da Constituição da República, e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O MPMG “manifesta-se favoravelmente à realização de audiência de conciliação, nos termos dos artigos 319, inciso VII, e 334 do Código de Processo Civil”.

 

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26/08/2020

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