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Foi assinada na tarde de hoje, 27 de outubro, a Resolução PGJ nº 47, que dispõe sobre o Sistema de Integridade do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e constitui a comissão para elaborar a proposta do programa. A iniciativa tem por finalidade promover a eficiência administrativa, prevenir, detectar, punir e remediar atos de má gestão, improbidade, fraudes e corrupção, bem como fomentar a cultura de governança, ética e integridade entre os agentes públicos no ambiente de trabalho e na relação com o público externo. 

Durante a cerimônia de assinatura, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, ressaltou que a instituição já possui sistemas de controle interno eficientes, mas que o programa de integridade é um avanço, na medida em que trará ainda mais transparência perante a sociedade. 

O procurador de Justiça Mauro Flávio Ferreira Brandão falou em nome dos membros da comissão que formulou a resolução. Segundo ele, o MPMG já se pauta pela conduta ética, mas a instituição do programa será uma forma de externalizar e disseminar a cultura da integridade. 

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Sistema de Integridade do MPMG 

O MPMG faz parte da Rede Mineira de Integridade, criada pelo Protocolo de Intenções CGE-MG nº 1/2020, do qual também são signatários o Governo do estado, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública de Minas Gerais. Com o objetivo de fomentar a cultura da integridade, a transparência pública e o desenvolvimento de controle social mais eficaz, cada órgão deve conceber e implementar o seu Sistema de Integridade, de acordo com o seu perfil e riscos específicos. Assim, a resolução assinada hoje estabeleceu as diretrizes e objetivos do Sistema de Integridade do MPMG. 

O programa de integridade, a ser elaborado por comissão designada para este fim, deverá contemplar diretrizes e objetivos; identificação e classificação dos riscos; monitoramento, atualização e avaliação; treinamentos e campanhas institucionais para divulgação e sensibilização de membros e servidores; instâncias de governança e alinhamento a objetivos e metas. A partir do programa, serão estabelecidos procedimentos de controle interno e definidos prazos para as suas implementações, a fim de evitar todos os tipos de risco para a instituição e seus colaboradores.  

A comissão será composta pelos seguintes integrantes: procurador-geral de Justiça adjunto administrativo, que a presidirá; diretor-geral; coordenador de Planejamento Institucional (Copli); coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP); membro indicado pelo procurador-geral de Justiça; e até três outros membros ou servidores do MPMG designados pelo presidente da comissão, para contribuições pontuais e temporárias, de acordo com suas expertises, durante o desenvolvimento específico dos temas a serem abordados. A critério do presidente da comissão, poderão ser convocados outros membros e servidores do MPMG de áreas diversas e convidados especialistas externos para auxiliarem nos trabalhos. 

 

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27/10/21 

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