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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, expediu Recomendação ao prefeito da capital para que se abstenha de aplicar o Decreto Municipal nº 19.033/2025, que reconhece como loteamentos de acesso controlado as áreas objeto de permissões de direito real de uso outorgadas com base na Lei Municipal nº 8.768/2004.

A Recomendação decorre de análise jurídica que aponta ilegalidade na conversão dessas permissões em loteamentos de acesso controlado, conforme previsto no decreto. Segundo o MPMG, a medida extrapola a competência regulamentar do Poder Executivo municipal.

O decreto, publicado em março de 2025, autoriza a instalação de barreiras físicas como portões e guaritas em vias públicas, condicionando o acesso de pedestres e veículos à identificação prévia. Para o promotor de Justiça Fábio Finotti, tal prática representa uma restrição indevida ao uso comum de bens públicos, contrariando a lógica republicana e os preceitos legais que regem o parcelamento do solo urbano e não poderia ser regulada por mero decreto.

“As áreas objeto de permissões de direito real de uso não se enquadram na definição legal de loteamento, pois já integram a malha urbana e se referem a vias públicas existentes, não correspondendo à definição legal de loteamento previsto na Lei Federal nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano)”, esclarece o promotor.

A Promotoria de Justiça também destaca que o decreto cria um novo instituto jurídico ao equiparar permissões de uso a loteamentos de acesso controlado, sem respaldo legal.

A Recomendação orienta, ainda, que o município promova a revogação do decreto e anule eventuais atos administrativos baseados na norma, no prazo de 15 dias.

A Recomendação também foi encaminhado ao procurador-geral do município e à Câmara Municipal, uma vez que a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte prevê a sua competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

Sem prejuízo da ilegalidade do Decreto Municipal nº 19.033/2025, a Lei Municipal nº 8.768/2004, que autoriza o fechamento de vias públicas mediante instalação de cancelas e controle de acesso por associações de moradores, já é objeto de questionamento constitucional perante a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG, em razão de possíveis violações ao direito de locomoção e ao princípio da igualdade no uso dos bens públicos de uso comum do povo. E, autorizações emitas pela Prefeitura de Belo Horizonte, com base nessa lei municipal, são objeto de processos judiciais, tendo a autorização da área conhecida como Clube dos Caçadores, no bairro Mangabeiras, já sido anulada pela Justiça.

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Ministério Público de Minas Gerais

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