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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, expediu nessa segunda-feira, 11 de maio, Recomendação à Secretaria Estadual de Educação (SEE) para que as escolas da rede estadual observem a legislação e demais normas dos conselhos de educação, adotando providências que minimizem os impactos negativos aos alunos, adotando-se, ainda, uma série de medidas quanto à modalidade de ensino não presencial.

Entre as medidas recomendadas pelo MPMG estão: estabelecimento de estratégias para garantir o acesso às atividades elaboradas a todos os alunos da rede de ensino; garantia de que os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem previstos nos planos de cada escola, para cada uma das séries (anos, módulos, etapas ou ciclos) sejam alcançados; adequação dos calendários escolares às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); que o cômputo nas 800 horas de atividade escolar obrigatória, de atividades programadas não presenciais, se efetive apenas se atender às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares; entre outras.

De acordo com o MPMG, para que a igualdade de condições sobre o acesso e a permanência, preconizada pela Constituição e pela LDB, seja respeitada, é essencial que a escola ou rede de ensino, antes de optar por uma estratégia educacional, considere a logística e os recursos necessários, de forma a contemplar todos os seus alunos de forma equânime.

O Ministério Público destaca ainda que, diante da possibilidade de oferta do ensino não presencial como alternativa para o cumprimento do calendário letivo, é necessário que os responsáveis pelas escolas da rede pública e privada considerem que muitas famílias e consequentemente muitos estudantes têm dificuldades de acessar plataformas de aprendizagem ou tecnologias digitais. Isso portanto, poderá dificultar ou impossibilitar o acesso ao material ou às aulas disponibilizadas pela escola.

O MPMG solicitou à Secretaria de Estado de Educação que, dentro do prazo de cinco dias, envie informações sobre o acatamento ou não da Recomendação.

Clique aqui para acessar a Recomendação


Nota Jurídica
A Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc) e as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Credcas) expediram nessa segunda-feira, 11 de maio, Nota Jurídica com o objetivo de subsidiar, sem qualquer caráter vinculativo, a atuação dos promotores de Justiça na fiscalização das estratégias educacionais adotadas pelas redes de ensino diante da suspensão das aulas presenciais, decretada em decorrência da pandemia da Covid-19, com reflexos no cumprimento, pelas escolas, da carga horária obrigatória para a educação básica.

Além da Proeduc, assinam a Nota Jurídica os promotores de Justiça que coordenam as Credcas nas regiões do Triângulo, Alta Paranaíba e Noroeste, Sul, Norte, Vales do Jequitinhonha e Mucuri, e Vale do Rio Doce.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, a Proeduc, as Credcas e demais promotores de Justiça que atuam na defesa da Educação têm feito um trabalho importante nesse momento de pandemia. “O MPMG precisa trabalhar de maneira integrada, com unidade institucional e harmonia na atuação, resguardando a independência funcional de cada promotor de Justiça”, destaca Tonet.

Clique aqui para acessar a Nota Jurídica


Sugestão de Recomendação
Além da Nota Jurídica, a Proeduc enviou também uma sugestão de Recomendação para auxiliar e orientar os promotores de Justiça. A ideia é fazer com que a atuação do MPMG seja harmônica em todo o estado.

Segundo a Proeduc, a sugestão de Recomendação se refere especialmente às redes municipais de ensino, com ou sem sistema próprio, e aos órgãos regionais da rede estadual de ensino nos casos em que houver necessidades pontuais.

Caso haja, ao final do processo, indícios de irregularidades que inviabilizem o direito à Educação, a Proeduc sugere a adoção de providências cabíveis - extrajudiciais ou judiciais - para as devidas correções.

Eventual Recomendação ao sistema estadual de ensino para solução de questões de abrangência estadual poderá ser feita pela 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, que tem competência para a iniciativa.

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12/05/2020

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