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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Alfenas, no Sul de Minas, expediu Recomendação ao município de Alfenas para que cumpra rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, assim como a Nota Informativa nº 21/2021 da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, a Portaria nº 69 do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde e os outros atos normativos pertinentes.

A Promotoria ainda recomenda que o ente municipal obedeça a ordem de prioridade de vacinação contra a doença em cada unidade de saúde contemplada, imunizando a população idosa, de acordo com a classificação etária prevista no Programa Nacional de Imunizações e na Nota Informativa - 3a versão da Secretaria de Estado de Saúde, e que os avanços ocorram na medida em que a meta da vacinação no porcentual de 90% da população alvo de cada grupo seja atingida.

O município foi orientado também a interromper a vacinação de profissionais de saúde e auxiliares que não estejam entre os grupos prioritários e que empregue as doses da vacina nos grupos que gozam de prioridade absoluta. Outras orientações constantes no documento são a promoção de ações pelo Executivo visando dar transparência à execução da vacinação contra a Covid-19 na cidade, com a divulgação semanal das metas atingidas, e a comunicação periódica ao MPMG sobre a quantidade de vacinas recebidas pelo município.

A Recomendação foi expedida após a Promotoria de Justiça tomar conhecimento que a Administração municipal estava vacinando todo profissional de saúde acima de 18 anos, em detrimento da população idosa do município. Conforme notícia veiculada na imprensa, até 4 de março de 2021, apenas 1.031 idosos haviam sido imunizados na cidade, o que corresponde a um porcentual aproximado de 20%, levando-se em conta a população com faixa etária acima de 80 anos, e de apenas 7% considerando-se a população com mais de 60 anos. Por outro lado, a imunização dos profissionais de saúde da rede pública e privada teria atingido o percentual de 77%, com a vacinação de cerca de 4 mil profissionais.

A promotora de Justiça Gisele Stela Martins Araújo ressalta que a inobservância, pelos gestores públicos, das obrigações estabelecidas pelos órgãos de saúde competentes constitui infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei e a sanções penais e cíveis.

 

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15/03/2021

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