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O MPMG recomendou ao prefeito do município e ao secretário municipal de Saúde de Perdizes que sigam as determinações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, a qual possui caráter vinculante. As medidas são obrigatórias aos municípios que manifestassem o não interesse na adesão ao “Plano Minas Consciente”, aprovado através da Deliberação n.º 39, também do comitê, como foi o caso do município.

A Recomendação n.º 003/2020 foi expedida no dia 2 de junho, no bojo do Procedimento Administrativo – Acompanhamento de Políticas Públicas n.º MPMG-0498.20.000030-1, que foi  instaurado com a finalidade acompanhar as medidas adotadas pelo gestor municipal para prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV 2) e de suas consequências.

A Recomendação foi feita após análise pela equipe técnica da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Triângulo do Sul, que emitiu relatório comparativo entre as disposições da Deliberação COES nº 17 e as Deliberações Normativas nº 04/2020 e nº 05/2020, do Comitê de Contingenciamento do Município de Perdizes, e pontuou algumas inconformidades entre as normas, sobretudo em relação à permissão de funcionamento das academias de ginástica e consumo interno nos restaurantes, bares e lanchonetes locais.

O MPMG promoveu, inclusive, reunião com os proprietários de academias na sexta-feira, dia 5, explicando o posicionamento da instituição e as medidas necessárias à prevenção e combate à Covid-19.

 

 

 

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10/06/20

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