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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, nesta sexta-feira, 27 de março, Recomendação para que os promotores de Justiça de todo o estado, quando necessário, orientem as forças de segurança locais e estaduais para que acompanhem manifestações e eventos ocorridos durante o período em que vigorar o estado de calamidade pública estabelecida pelo conforme Decreto nº 47.891. O objetivo da Recomendação é evitar danos, prejuízos e perigos à população quanto à disseminação do Novo Cononavirus, especialmente, entre idosos, crianças, pacientes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

Conforme a Recomendação Conjunta expedida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, e pelo corregedor-geral do MP, Luciano França, em caso de inobservância das restrições, gerando efetivo contato coletivo, capaz de propiciar o contágio e contrariando os parâmetros sanitários estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), promotores devem atuar para que os órgãos de segurança competentes promovam o registro do evento e a identificação de eventuais responsáveis pela manifestação, e que adotem, ainda, outras medidas para resguardar a saúde e incolumidade pública, comunicando-se ao Ministério Público.
 
O documento expedido nesta sexta cita ainda deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 que veda a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de trinta pessoas.

Os casos identificados e comunicados pelos órgãos de segurança em todo o estado deverão ser informados à Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Força Tarefa Covid-19.

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