Notícias - Violência DomésticaMPMG recomenda à Delegacia de Polícia de Caeté a priorização do atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao delegado de Polícia Civil em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para que seja dada prioridade ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na comarca, que inclui ainda os municípios de Nova União e Taquaraçu de Minas.
O documento destaca que as Delegacias de Polícia desempenham um papel decisivo na Política Nacional de Enfrentamento a Violência contra a Mulher, não só porque são uma importante porta de entrada na rede de serviços, mas também pelo seu papel de prevenção e de repressão à violência contra as mulheres. No entanto, em procedimento instaurado pelo MPMG, apurou-se a reiterada dificuldade para as mulheres vítimas de violência doméstica na comarca de Caeté, em serem amparadas e terem seus registros realizados na Delegacia de Polícia Civil.
Uma série de depoimentos e documentos demonstraram a insatisfação no atendimento, que estaria sendo realizado somente em dias específicos e mediante agendamento. A restrição no atendimento foi tema de reunião da rede de proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, realizada em junho, na sede do MPMG em Caeté.
Em inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Caeté com atribuição no Controle Externo da Atividade Policial, verificou-se um comunicado afixado na entrada da Delegacia, informando que os Expedientes Autônomos da Lei Maria da Penha somente seriam atendidos e despachados das 8h30 às 12h.
Assim, a Recomendação foi expedida pelos promotores de Justiça Allender Barreto Lima da Silva, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial, e Luciana Perpétua Correa Crawford, da Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica.
Segundo os promotores de Justiça, “o vasto arcabouço documental demonstra que o Ministério Público foi instado por diversas instituições, entidades, pela sociedade civil e por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a agir ante uma restrição de natureza pública aos direitos das vítimas com grave potencial de violação de direitos fundamentais”.
A Recomendação orienta a Delegacia de Polícia Civil de Caeté a priorizar o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar, independentemente de agendamento prévio, em todo o período de expediente; a capacitar a equipe da Delegacia para um atendimento humanizado e técnico, evitando a revitimização da mulher; proceder ao imediato atendimento da vítima, em espaço reservado, preferencialmente por servidora do gênero feminino; informar acerca dos direitos das vítimas, inclusive quanto às medidas protetivas de urgência previstas em lei; encaminhar imediatamente o Expediente Apartado de Medida Protetiva (Eamp) à 2ª Vara da Comarca de Caeté, à qual compete julgar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; investigar casos de violência doméstica dos quais tomem conhecimento por meio de Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar; e, se necessário, solicitar apoio do serviço de prevenção a violência doméstica da Polícia Militar para revisitação da vítima.