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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) publicou, nesta quarta-feira, 22 de abril, a Resolução PGJ 05/20 para o contigenciamento de gastos e despesas da Instituição durante a pandemia da Covid-19. O ato institui o Plano de Contenção de Despesas com o objetivo de promover ações que resultem em redução, controle e economia, sem prejuízo da adoção de outras medidas para enfrentamento da situação de calamidade pública. A Resolução também cria o  Comitê de Gestão Contratual - COVID-19  para monitorar as despesas decorrentes dos ajustes firmados pelo MPMG, realizar estudos e propor medidas para redução dos gastos e, se for o caso, para prorrogação dos prazos de vigência, renegociação de valores, supressão e suspensão de contratos em curso . 
 
 
“O Ministério Público de Minas Gerais, além de manter sua atuação em todas as regiões mineiras, na garantia de direitos e na defesa da população, tem buscado medidas que possam contribuir para que o Estado consiga minimizar a já conhecida crise financeira, enormemente agravada pela pandemia do coronavírus”, esclarece o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet. 
 
Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as despesas com  nomeação de servidores concursados; atividades educacionais externas como cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação realizadas por membros e servidores; passagens aéreas ou terrestres e o pagamento de diárias, a não ser em casos excepcionais ou para atuar diretamente no combate à pandemia. Também estão vedados acréscimos ao contrato de serviços terceirizados, contratação de novos estagiários,  publicação de editais referentes à remoção de servidores; aquisição de jornais, livros, periódicos e revistas técnicas.  Além disso,  ficam vedadas as licenças para tratar de interesses particulares (LIP) e as autorizações para pagamento de horas-extras, ressalvadas aquelas decorrentes de plantão permanente dos servidores do Ministério Público para atendimento dos trabalhos afetos à 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte.   
 
 
A Resolução foi fundamentada com base no Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia. As projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário de restrição e recessão mundial, devido aos efeitos da pandemia e as incertezas no cenário fiscal impõem ajustes nas despesas da Instituição, fazendo-se necessário estabelecer medidas preventivas para buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do MPMG e reduzir os gastos da Instituição.   
 
 
Esta Resolução complementa a Resolução PGJ nº 6, de 5 de abril de 2017, que tem o objetivo de implementar ações e programas permanentes voltados ao gerenciamento das despesas do MPMG e que foi motivada pela situação financeira desfavorável do Estado, mesmo antes da pandemia.
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23/04/2020
 

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