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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através do promotor de Justiça atuante em regime de plantão, ajuizou, no domingo, dia 12 de abril, Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Município de Belo Horizonte deixe de impedir a circulação, em seu território, dos veículos de transporte coletivo intermunicipal provenientes de municípios de mineiros que interromperem as medidas de isolamento social.

A circulação desses veículos foi impedida a partir do dia 8 de abril, conforme determinação do Decreto 17.326/2020, na tentativa de conter a disseminação do Novo Coronavírus.

De acordo com a ACP, foi proibida a circulação de veículos de transporte coletivo, mas as pessoas podem continuar se deslocando até a capital de outras formas, inclusive com transporte coletivo privado, além de táxis, veículos de aplicativos, dentre outros. Na avaliação do MPMG, a despeito da finalidade do Decreto ser evitar a propagação do coronavírus, o ato normativo deixava espaço para o trânsito das mesmas pessoas, porém, através de outros meios, portanto, não impedindo possíveis contaminações e, por outro lado, vedando o acesso de pessoas com necessidades reais de ir para a capital.

A ACP argumenta ainda que, conforme está previsto na Constituição Federal e na jurisprudência, é dos Estados, e não dos Municípios, a competência para legislar sobre o transporte coletivo intermunicipal.

Segundo o promotor de Justiça que estava no plantão, Paulo de Tarso Morais Filho, a medida “prestigia diretamente formas de transporte que não atendem aos mais necessitados”, impondo uma discriminação vedada pelo artigo 5° da Constituição Federal, assim como também concluiu que o Município “incorreu numa invasão de competência estrita do Estado de Minas Gerais, a quem compete legislar a respeito do transporte intermunicipal.”

 

 

 

Ministério Público de Minas Gerais
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