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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu, no Noroeste do estado, orientou o prefeito de Paracatu a reavaliar o Decreto Municipal 5.641/2020, de 23 de março, voltado à redução de contaminações pelo novo coronavírus, de modo a ajustar a norma à Deliberação do Comitê Extraordinário nº 17, do Estado de Minas Gerais.

Conforme avaliação feita pela Promotoria de Justiça, com o suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde), alguns artigos do Decreto não estão em conformidade com as diretrizes de prevenção ao vírus estabelecidas pelo governo estadual, como, por exemplo, o 13º, que autoriza a reabertura do comércio paracatuense, estipulando a redução do horário de funcionamento e regras de higiene.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, a orientação do Ministério da Saúde é que a transição do isolamento social para o distanciamento social ocorra com retorno gradual das atividades e circulação de pessoas, mas desde que os casos confirmados não tenham impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia. Contudo, no caso de Paracatu, há somente seis leitos de isolamento. Desses, apenas um com respirador, compondo a estrutura da Unidade de Tratamento Intensiva (UTI).

A UTI conta com sete leitos mais o leito de isolamento, totalizando oito leitos com respiradores e equipe técnica capacitada para atender à população paracatuense e região, já que os municípios vizinhos não possuem UTI, assim como os hospitais da rede privada. “Somente a população paracatuense é composta por 84.718 pessoas, segundo o último censo. Há apenas um leito, com respirador e equipe técnica, para cada 10.589,75 pessoas. Não precisa nem ser matemático ou médico para saber que, em caso de contaminação social do vírus, a situação será mais calamitosa do que se pode imaginar”, alerta a promotora.

A liberação do comércio no município, na análise do MPMG, pode contribuir significativamente para o aumento expressivo de casos em Paracatu.

Porém, segundo Maria Constância, caso o município opte pela reabertura das atividades comerciais, mesmo diante de um cenário tão preocupante, a adoção de medidas de segurança é indispensável, como: horário de atendimento diferenciado para os grupos especiais; distância mínima de dois metros entre os consumidores, com marcação horizontal; não manuseamento dos objetos pelos clientes; existência de funcionário responsável pelo controle de entrada e saída de clientes, inclusive impedindo a aglomeração na porta do estabelecimento; entre outras.

A promotora destaca que o Decreto Municipal pode ser revisto a qualquer momento, com a observação do avanço da Covid-19. Frisa, ainda, sobre a necessidade de os comerciantes e empresários cumprirem as orientações das autoridades de saúde, do cidadão evitar aglomerações e do poder público municipal realizar as fiscalizações devidas.



Ministério Público de Minas Gerais
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14/04/2020

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