Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG oferece denúncia contra servidora e familiares por desvios de R$ 1,8 milhão em Carlos Chagas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia à Justiça contra uma servidora pública, seu esposo e outros familiares e amigos pela prática dos crimes de peculato eletrônico, lavagem de dinheiro e organização criminosa no município de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri. Os desvios dos cofres públicos municipais alcançaram o montante aproximado de R$ 1,8 milhão
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça Única de Carlos Chagas. Segundo as investigações, a servidora, que ocupava o cargo de diretora de divisão de gerenciamento de pagamento de pessoal, valeu-se da condição de funcionária pública autorizada para inserir dados falsos nos sistemas informatizados da administração pública entre os anos de 2021 e 2024.
O esquema consistia na criação de folhas de pagamento extras com verbas fictícias, como horas extras e diárias, em nome de diversos servidores municipais, notadamente médicos. A denunciada alterava o destinatário do crédito para que os valores fossem depositados em sua própria conta bancária pessoal. O peculato eletrônico, termo técnico que designa a subtração de valores públicos mediante a inserção de dados falsos em sistemas de informações, permitiu o desvio de R$ 1.832.121,68.
Para conferir aparência de licitude ao proveito do crime e evitar o rastreio judicial, a acusada pulverizou os valores por meio de transferências para contas de familiares e amigos próximos. O grupo atuou na ocultação e dissimulação do patrimônio, utilizando os recursos para a aquisição de um veículo Fiat Cronos e de um imóvel de veraneio em Nova Viçosa, na Bahia, registrados em nome de terceiros.
A denúncia aponta que a organização criminosa era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. Mesmo após o bloqueio judicial das contas da principal infratora em outubro de 2024, os demais envolvidos continuaram a movimentar valores e pagar despesas pessoais da servidora para garantir a fruição do produto do crime.
Processo nº: 0000130-56.2025.8.13.0137.
