Notícias - SaúdeMPMG obtém proibição de acúmulo de remunerações e plantões irregulares de médicos em Hospital São Sebastião, em Viçosa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial condenando a Casa de Caridade de Viçosa, mantenedora do Hospital São Sebastião, a encerrar a prática de plantões médicos simultâneos duplamente remunerados, em que o mesmo profissional acumulava duas vagas de plantonista distintas no mesmo horário, recebendo por ambas. A decisão obriga ainda o fim de sequências de plantões acima de 24 horas, que também gerava remunerações abusivas e queda na qualidade do atendimento.
A sentença foi proferida em resposta a Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa, na Zona da Mata. Conforme as investigações, os médicos envolvidos obtiveram vantagem financeira direta com a prática irregular. Um dos profissionais chegou a receber cerca de R$ 10 mil por semana, totalizando mais de R$ 40 mil por mês somente com plantões.
A decisão confirma liminar concedida pela Justiça em abril de 2023 e determina ainda que a instituição tome providências para o ressarcimento aos cofres da entidade de valores pagos indevidamente a médicos que acumulavam plantões irregularmente.
A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado para fiscalizar a gestão dos plantões na pediatria e na UTI neonatal do hospital. As investigações revelaram que a instituição não apenas permitia, como também remunerava plantões simultâneos com recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença reconheceu que é impossível um único médico se responsabilizar por pacientes em situação sensível em duas alas diferentes ao mesmo tempo.
No caso das sequências de plantões, as apurações revelaram casos em que o mesmo médico atuou por até 96 horas ininterruptas, à revelia, portanto, dos regulamentos da profissão e da eficiência do atendimento.
Diante dos fatos, a decisão judicial enfatizou a conivência da Casa de Caridade, que, mesmo ciente das irregularidades, demorou a agir mesmo quando provocada pelo MPMG. A Justiça considerou como provas os relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, as escalas de plantão, documentos administrativos e depoimentos colhidos pelo MPMG.
"Uma vez que a instituição se propõe a ofertar serviços médicos especializados, é imperativo que o faça observando os requisitos para o exercício profissional ético e qualificado", argumentou o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, responsável pela ACP.