Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG obtém na Justiça afastamento de Secretária de Saúde de Mantena por nepotismo
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Mantena, no Vale do Rio Doce, obteve na Justiça o afastamento da secretaria de saúde da cidade. A decisão, em caráter liminar, tem efeito imediato e se baseia na apuração de que se trata de um caso de nepotismo. A secretária é filha do prefeito da cidade e, no momento da nomeação para o cargo, não tinha qualificação técnica nem histórico profissional condizente com a função.
A decisão judicial ressalta que a nomeação de parentes para cargos públicos sem formação ou experiência compatível viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, caracterizando ato de improbidade administrativa.
A defesa do prefeito argumentou que a nomeação não configura nepotismo por se tratar de um cargo político e que a secretária possui qualificação técnica compatível com o cargo. A defesa destacou que a nomeada participou de cursos técnicos na área da saúde e obteve resultados positivos na gestão, como o aumento de diagnósticos de câncer de mama e a otimização de recursos.
A decisão, no entanto, considerou que a formação e a experiência da nomeada são incompatíveis com o cargo. O juízo destacou que os cursos de curta duração e a matrícula em curso superior de tecnologia em Gestão de Saúde Pública foram realizados após a nomeação e durante o inquérito civil, o que presume uma tentativa de justificar a nomeação. Além disso, a simples matrícula em um curso não confere a qualificação técnica necessária. A decisão concluiu que a nomeação foi baseada no vínculo de parentesco, violando o princípio da impessoalidade.
A Justiça aplicou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos de comissão ou confiança. Embora a súmula não se aplique a cargos políticos em regra, a Suprema Corte ressalva que a nomeação deve ser analisada caso a caso para verificar se houve violação aos princípios constitucionais. A decisão de Mantena entendeu que a ausência de qualificação técnica e o favorecimento pessoal justificam a aplicação da súmula no caso.
Como medida liminar, a decisão judicial determina que o prefeito de Mantena nomeie um substituto para a pasta da Saúde que atenda às disposições legais e aos princípios da administração pública, sem incorrer em novas práticas de nepotismo. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil. O prefeito e a secretária têm 30 dias para contestar a decisão.
Processo nº: 5003303-02.2025.8.13.0396.
Ministério Público de Minas Gerais
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