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Atuação da Promotoria de Justiça busca frear a desorganização urbana crônica na cidade e proteger consumidores de prejuízos nos bairros Santa Cláudia e Santa Tereza

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Espinosa, intensificou o combate à proliferação de loteamentos irregulares e clandestinos no município do Norte do estado. Em uma atuação estratégica para enfrentar o que o órgão classifica como um problema crônico de desorganização urbana na cidade, foram ajuizadas três Ações Civis Públicas (ACPs) entre 2024 e 2025.

O Poder Judiciário deferiu pedidos de tutela de urgência (liminares) em todos os casos, determinando a suspensão imediata das vendas, a obrigação de apresentar planos de regularização e a decretação de indisponibilidade de bens dos responsáveis que, somados, podem atingir a cifra de R$ 5,6 milhões. A medida visa garantir recursos para futuras obras de infraestrutura e eventual ressarcimento aos consumidores e ao município.

As ações buscam proteger a ordem urbanística e os cidadãos, que muitas vezes adquirem terrenos sem infraestrutura básica (água, luz, esgoto e pavimentação) e sem o devido registro em cartório, sendo lesados por promessas de regularização que não se concretizam.

Entenda os casos e as localizações

- Bairro Santa Cláudia (loteamentos Planalto e Planalto II): neste caso, o Ministério Público identificou que, embora uma parte do empreendimento tivesse uma aprovação antiga (porém com vícios), uma segunda etapa (Planalto II) foi iniciada sem autorização, caracterizando-se como clandestina.

Decisão judicial: foi determinado o embargo dos loteamentos e a suspensão de novas vendas ou publicidade.

Determinação de bloqueio: a Justiça decretou a indisponibilidade de bens do responsável até o valor de R$ 2.223.000,00.

- Bairro Santa Tereza (dois empreendimentos distintos): a região é alvo de duas ações distintas devido à incidência de parcelamentos ilegais.

Empreendimento 1: trata-se de um loteamento clandestino de grande extensão (estimado em mais de 260 lotes), comercializado sem aprovação dos órgãos competentes. A infraestrutura é precária, inexistindo rede de esgoto e drenagem na maior parte das vias. Determinação de bloqueio: para assegurar a reparação dos danos, foi decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite de R$ 2.630.000,00.

Empreendimento 2: outro parcelamento na mesma região, com aproximadamente 75 lotes, onde terrenos foram vendidos sem o devido registro. Determinação de bloqueio: a decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 750.000,00.

Decisões visam proteger a população

O Poder Judiciário acolheu os argumentos do MPMG de que a continuidade das vendas perpetuaria danos à ordem urbanística e aos compradores. Entre as obrigações impostas aos loteadores estão: paralisação imediata de novas vendas, promessas de venda ou publicidade dos lotes; instalação de placas nas entradas dos loteamentos informando que os empreendimentos se encontram embargados por decisão judicial; e apresentação de projetos de regularização e cronograma para execução das obras de infraestrutura (água, luz, esgoto, pavimentação e drenagem). Além disso, a decisão judicial obriga o município de Espinosa a fiscalizar as áreas para impedir o avanço das irregularidades.

O MPMG alerta a população que, antes de adquirir qualquer terreno, verifique junto ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura se o loteamento está devidamente aprovado e registrado, evitando prejuízos financeiros e problemas legais.

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Ministério Público de Minas Gerais

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