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Decisão judicial atinge a esposa do prefeito, que também foi imunizada fora da ordem de prioridade

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Ipanema, obteve nesta sexta-feira, dia 16, decisão liminar decretando a indisponibilidade de bens do prefeito até R$ 76.413,70 e da esposa dele até R$ 10.536,10 por ambos terem recebido a vacina contra a Covid-19 sem observar a ordem de prioridade estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pela promotora de Justiça Nayara Bernardes Cerqueira Campos, o prefeito foi imunizado já no primeiro dia de vacinação, 19 de janeiro, e, a esposa dele, no dia 1º de fevereiro.

Na decisão, o juiz Felipe Ceolin Lírio destaca o argumento da promotora de Justiça de que, “devido à ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população ipanemense, foram violados, claramente, o princípio da impessoalidade e, também, da moralidade administrativa”.

A liminar reproduz trecho da ACP ressaltando que o casal foi imunizado antes dos técnicos de enfermagem, dos enfermeiros e médicos que estão na linha de frente do enfrentamento do Covid-19, e antes dos idosos internados em instituições de longa permanência. E complementa afirmando que, ao ser vacinado antes daqueles que deveriam e mereciam prioridade para receber a vacina, o casal desprezou os critérios técnico-científicos previamente definidos, em nítido interesse pessoal.

Ainda com base na ACP, a Justiça de Ipanema destaca que o prefeito é dono de uma clínica odontológica, a qual estava orientando quem estivesse com algum sintoma gripal a desmarcar a consulta e a remarcá-la apenas após ter a saúde normalizada, mostrando, nitidamente, que não havia atendimento direto ao paciente com Covid-19.

Para completar, após esses fatos ganharem repercussão, o prefeito decidiu vacinar os demais dentistas e auxiliares de dentista do município, na tentativa de diluir sua responsabilidade, desrespeitando, mais uma vez, frontalmente, a orientação técnica de prioridade.

O MPMG requer também, na ACP que, ao final, os requeridos sejam condenados por danos morais coletivos.

 

 

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17/04/2021
 

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