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A empresa responsável por providenciar todos os alvarás autorizativos para a “Festa do Peão” de Pedralva, em especial a liberação pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, não cumpriu com as obrigações e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça, uma decisão liminar que proíbe a realização do evento programado para começar nesta quinta-feira, 11 de setembro.

Conforme informações obtidas pela Promotoria de Justiça, a prefeitura local abriu processo licitatório para a realização da “Festa do Peão” de Pedralva. A empresa vencedora ficaria responsável por providenciar todos os alvarás autorizativos para o evento, em especial a liberação pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, contratação de seguranças, brigadistas, socorristas, obtenção do alvará liberatório pelo Juízo da Infância e Juventude de Pedralva entre outros. Entretanto, até essa quarta-feira, 10 de setembro, nada havia sido providenciado, e a festa iniciaria nessa quinta-feira, 11, indo até o dia 14.

Em razão dessas e de outras irregularidades, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública e pedido de tutela antecipada antecedente para interditar o evento e proibir sua realização, considerando que a ausência destas vistorias e liberações poderia acarretar em grave risco aos participantes, em especial os mais vulneráveis como crianças, adolescentes, idosos, pessoas deficientes entre outros, em razão da inexistência de planos contra incêndios, pânico, entre outros.

O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Simões Júnior e acolhido pela Justiça, que além de proibir a festividade fixou multa diária tanto à empresa vencedora da licitação quanto ao município de Pedralva.

A prefeitura e a empresa responsável pela festa deverão, em suas respectivas redes sociais, divulgar o inteiro teor da decisão, constando os motivos pelos quais o evento foi interditado, especialmente por ser realizado com recursos públicos, e também para impedir que pessoas compareçam inadvertidamente ao local designado sem conhecimento da proibição.

A Polícia Militar foi comunicada para que compareça ao local do evento, nos horários indicados, e fiscalize a determinação judicial, bem como o Conselho Tutelar para que, igualmente, compareça e verifique se há crianças e adolescentes no local.

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Ministério Público de Minas Gerais

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