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O Poder Judiciário deferiu parcialmente tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou a nulidade, após o período de 180 dias, de todos os contratos temporários irregulares que se referem a funções permanentes e rotineiras da administração pública do município Medina, no Vale do Jequitinhonha. 

A Justiça determinou, também, que o município dê posse, em até 30 dias, às pessoas aprovadas nos concursos públicos vigentes para as funções que eventualmente venham exercendo de forma precária. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil.  

O pedido de tutela de urgência foi apresentado em Ação Civil Pública (ACP) pela Promotoria de Justiça da cidade após a constatação, em Procedimento Administrativo, de diversas irregularidades em contratos temporários realizados pelo município entre 2017 e 2019. 

Conforme apurado, foram contratados, de forma irregular, diversos professores, serventes escolares, auxiliares de serviços gerais, profissionais da saúde, entre outros. Apenas para cargos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e do Programa Saúde da Família (PSF) foram feitas 90 contratações sem concurso público e, em grande parte, sem, também, a realização de processo seletivo, em desrespeito aos critérios legais e constitucionais. 

Ficou demonstrado que a Administração Municipal aproveitou, de maneira indevida, a lista de excedentes de concurso público em vigor para contratar temporariamente ou de forma precária os candidatos para o exercício de funções ordinárias e permanentes da Administração, que exigem posse dos aprovados em concursos públicos e não mera contratação. 

O MPMG requisitou, mais de uma vez, ao município que informasse o motivo autorizador de cada contratação temporária, mas o Executivo não atendeu ao pedido.  “Certamente porque, ao que tudo indica, o motivo real é a burla à regra constitucional do concurso público, cuja realização não passou de mero artifício”, afirma a Promotoria de Justiça na ação.  

Determinações 

A Justiça também determinou que o município se abstenha de contratar qualquer pessoa tendo como base o edital de Processo Seletivo Simplificado n° 002/2019 ou qualquer outro processo seletivo vigente para funções rotineiras e ordinárias da Administração. 

O município fica, ainda, obrigado a realizar, no prazo de 180 dias, concurso público em quantitativo compatível com o número de contratados temporários irregulares atualmente, abrangendo todos os cargos de natureza permanente e rotineira, dando posse aos aprovados no mesmo prazo. 

Outra proibição é a de realizar contratações temporárias sem os requisitos constitucionais e legais e de contratar pessoal por meio de Processo Seletivo Simplificado, salvo se houver demonstração inequívoca de necessidade e urgência. 

Por fim, a Justiça estabeleceu o prazo de 180 dias para que o município realize concurso público para todos os cargos das equipes do Nasf, PSF e Creas e determinou que, no mesmo prazo, dê posse aos aprovados para todas as vagas ocupadas por contratados por meio de processo seletivo simplificado. 

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