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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça decisão para que o município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, mantenha a oferta de educação infantil em tempo integral para o ano letivo de 2026. A decisão é em caráter liminar, ou seja, tem efeito imediato e dura até que haja sentença definitiva sobre o caso. 

A determinação veio em resposta a Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça da Educação de Teófilo Otoni. De acordo com o MPMG, o município extinguiu turmas de horário integral na educação infantil de forma unilateral e sem diálogo com a comunidade. A alteração configurou, na visão da promotoria, retrocesso social, prejudicando famílias que dependem do atendimento no contraturno para manterem seus empregos.

O executivo local tem cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Justiça também determinou que qualquer alteração na oferta de vagas seja antecedida por consultas públicas amplas e participativas, em horário compatível com a disponibilidade da comunidade escolar e precedida de aviso prévio de 15 dias a todos os interessados. O diálogo com as famílias deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado em dados objetivos e diagnóstico embasado, com registro de todas as manifestações e das respostas do poder público.

A Justiça levou em consideração que a educação infantil não é uma política discricionária, ou seja, não se trata de uma opção diante da qual o executivo pode optar se oferece ou não as vagas. "O Judiciário atua para anular decisões unilaterais que suprimem direitos já consolidados sem o devido processo participativo exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pela Constituição", diz a decisão. O texto lembra ainda que "a falta de recursos não pode ser usada como um 'escudo' para fraudar o mínimo existencial das crianças". 
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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