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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça proferiu sentença que declara ilegal e clandestino o loteamento rural denominado "Canoa Furada", localizado na Fazenda Buriti. O empreendimento, que surgiu a partir do parcelamento irregular de solo rural para fins urbanos, foi condenado por violar normas de direito urbanístico e causar danos ambientais, resultando na obrigação de desfazimento total das estruturas e na nulidade de todos os contratos de venda realizados.

A investigação, iniciada pelo MPMG, apurou que o loteamento foi implantado sem aprovação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou da prefeitura, desrespeitando a fração mínima de parcelamento de cinco hectares vigente na região. Os lotes, de aproximadamente 2 mil m² (ou 0,2 hectare), eram vendidos para a construção de ranchos de lazer em áreas originalmente destinadas exclusivamente à exploração rural. Além da irregularidade administrativa, a ocupação causou a supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP) do Rio Paracatu e colocou moradores em áreas com risco de inundação.

Diante da gravidade dos fatos, a sentença condenou os responsáveis particulares a demolirem todas as edificações, cercas e vias de acesso no prazo de 180 dias, além de apresentarem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) para restaurar o meio ambiente ao seu estado original. Como os negócios jurídicos foram considerados nulos pela Justiça, os réus também deverão restituir integralmente os valores pagos pelos adquirentes de boa-fé, com as devidas correções monetárias e juros. A decisão fixou ainda indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, dada a lesão causada à ordem urbanística e à segurança jurídica da comunidade.

O município de Paracatu também foi condenado de forma subsidiária por sua omissão no dever de fiscalizar. Embora tivesse ciência das irregularidades desde 2010, o ente público falhou em exercer seu poder de polícia para impedir a expansão do loteamento clandestino. Caso os loteadores não cumpram as determinações de demolição e recuperação ambiental, caberá ao município executar tais medidas.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Paracatu, a decisão tem um importante caráter pedagógico para a população de Paracatu, que enfrenta proliferação de loteamentos irregulares. O MPMG reforça o alerta para que os cidadãos não adquiram terrenos sem antes conferir a legalidade junto à prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que a regularização desses empreendimentos clandestinos é frequentemente inviável, gerando prejuízos financeiros e riscos jurídicos aos compradores.

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Ministério Público de Minas Gerais

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