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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) pela prática de injúria racial qualificada durante trote ocorrido em Frutal, no Triângulo. A sentença acolheu a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Frutal após episódio ocorrido em março de 2024. Na ocasião, durante um trote entre estudantes recém-ingressos,os réus atribuíram a uma caloura o apelido pejorativo "Bombril" em referência ao seu cabelo, configurando o chamado racismo recreativo.

Cada um dos réus foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de cinco salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade. A Promotoria de Justiça, entretanto, anunciou que recorrerá da dosimetria para que seja aplicada pena máxima prevista em lei.

Entenda o caso

Conforme as investigações, houve uma divisão funcional entre os agentes. Um dos estudantes atuou como autor intelectual ao sugerir o apelido; um segundo, na condição de vice-presidente do grupo organizador, autorizou o uso do termo; e uma terceira colega confeccionou a placa de identificação com o apelido racista e a entregou à vítima.

Na argumentação, o MPMG acionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e refutou teses como a ausência de intenção por se tratar de um contexto festivo ou a tentativa de blindagem legal através da alegação de possuir "amigos negros". O MPMG sustentou que o termo utilizado é uma expressão consagrada no imaginário social como ofensiva e que o ambiente acadêmico exigia dos réus plena consciência da ilicitude de seus atos.

A decisão judicial ainda reconheceu o racismo estrutural e aplicou a qualificadora prevista no artigo 20-A da Lei 7.716/89, uma vez que o crime ocorreu em contexto de recreação.

Além das sanções penais, a Justiça acatou o pedido de reparação por danos morais em R$ 10 mil para cada réu em favor da vítima. A condenação levou em conta o intenso abalo emocional da estudante, a exposição pública e as dificuldades de permanência no ambiente universitário geradas pela violação de sua dignidade.

Cabe recurso. Processo nº: 0009081-59.2024.8.13.0271

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Ministério Público de Minas Gerais

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