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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de Paulo Sérgio Vieira à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por matar a esposa com golpes de taco de beisebol na cabeça, em Boston, estado de Massachusetts, Estados Unidos, em 2011.

A Justiça, ao condenar o acusado, reconheceu, na fixação da pena, as qualificadoras - motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima -, além da culpabilidade exacerbada e as consequências extremamente gravosas da conduta e a agravante sustentada nos debates pelo Ministério Público - crime praticado contra cônjuge.

O réu saiu preso do Fórum Lafayette, onde ocorreu a Sessão Plenária, no 11 deste mês, e não poderá recorrer em liberdade, pois o juiz Daniel Leite Chaves, considerando a pena aplicada - CPP, art. 492, I -  e o princípio da soberania dos vereditos, determinou a execução provisória da pena.

Durante o júri, a promotora de Justiça Renata Valladão Nogueira Lopes Lins demonstrou que a conduta, já gravíssima pela natureza hedionda, apresentou detalhes estarrecedores, que refletiram o temperamento frio, egoísta e controlador do réu.

Ela destacou que o ciúme que motivou o crime não tinha qualquer traço de amor, cuidado, zelo, mas, ao contrário, consistia em puro sentimento de posse do marido, que, frequentemente, telefonava para a família da esposa no Brasil para “comunicar” e se queixar de comportamentos que considerava inadequados e sugestivos de traição, como chegar em casa “fora de hora”, vestir-se “bem arrumada” e não permitir o acesso do seu celular ao marido.

Ainda segundo o MPMG, o réu matou a mulher covardemente, por puro sentimento de posse, dentro do apartamento do casal, e deixou o corpo no local sob forte refrigeração pelo aparelho de ar condicionado, a fim de retardar o estado de putrefação, e saiu às pressas dos EUA – onde já morava há 10 anos – e retornou ao Brasil no dia seguinte.

Ao chegar em Sobrália, dissimulou a situação da morte da esposa por vários dias, tendo, inclusive, participado de um churrasco de boas-vindas organizado pelo seu sogro como se nada tivesse acontecido.

Desde a ciência do fato pelas autoridades brasileiras, em 22 de setembro de 2011, até a sessão plenária do Júri, o réu esteve solto, inclusive residindo na região de Sobrália, na região do Vale do Rio Doce, a 54 km de Governador Valadares, tendo cumprido apenas 30 dias de prisão temporária em 2013.

Histórico - O crime aconteceu em 2011, em Boston, estado de Massachusetts, Estados Unidos. A vítima, filha de pai taxista e mãe dedicada às atividades do lar, e caçula de 5 filhos, emigrou clandestinamente de Sobrália, cidade de pouco mais de 5 mil habitantes, para os Estados Unidos quando tinha 22 anos, em busca do “sonho americano”, onde conheceu o réu, Paulo Sérgio, também proveniente de Sobrália, e iniciaram um relacionamento amoroso, oficializado em casamento em 2009.

A notícia da localização do corpo, já em estado de decomposição, chegou à família da vítima 17 dias depois. O réu foi sujeito à lei brasileira, perante o Tribunal do Júri da Capital, por força da regra prevista no art. 7º, II, b c/c §2º, do Código Penal Brasileiro (extraterritorialidade condicionada).

Frustradas as inúmeras tentativas de Cooperação Internacional com o Departamento de Justiça norte-americano, foi necessário, a pedido do MPMG, por meio de seu promotor de Justiça Herman Lott, realizar a exumação do corpo da vítima, para realização do exame de necropsia – que confirmou a morte causada por instrumento compatível com um taco de beisebol.

No Tribunal do Júri, a promotora ainda demonstrou que a vítima teve dificuldades para se defender, pois estava sozinha com o marido dentro do apartamento e foi atingida pelas costas, com golpes de taco de beisebol que lhe acertaram a parte posterior da cabeça.

O caso, por muitos anos, gerou perplexidade na pequena Sobrália, onde os humildes cidadãos não puderam compreender que o responsável pela morte bárbara da mulher tenha deixado impunemente os Estado Unidos e tenha gozado de plena liberdade por mais de uma década em sua cidade.

A mãe da vítima, que declarara a órgão de imprensa, em 2011, que “o genro não matou somente sua filha, mas toda a família”, faleceu em 2016, abatida pela tristeza que a morte da filha lhe causou – segundo relatou o pai da vítima, presente na sessão plenária do júri.

 

Fonte: Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri

Assinatura Cejor

 

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