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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de ex-prefeito de Laranjal, município da Zona da Mata, pelo crime de responsabilidade consistente em apropriação indevida de rendas públicas (artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 201/1967). 

De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, enquanto exercia o cargo de prefeito, o acusado determinou que servidores públicos municipais atuassem na cobrança de valores pelo uso do estacionamento do Parque de Exposições do município durante as 29ª e 30ª Exposições Agropecuárias, realizadas em 2017 e 2018.A cobrança ocorria às sextas-feiras e aos sábados, sendo fixada em R$ 10,00 para motocicletas e R$ 20,00 para os demais veículos.

Segundo o apurado, 70% da quantia obtida com o estacionamento era repassada aos servidores envolvidos, enquanto o ex-prefeito se apropriava de 30% do total arrecadado. Para o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim, "a prática resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário, uma vez que recursos públicos deixaram de ser destinados às finalidades municipais".

Na sentença, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena aplicada, e prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos, a ser revertida para instituição beneficente indicada pelo juízo da execução criminal.

A decisão ainda é passível de recurso.

Processo nº: 0012902-57.2021.8.13.0439

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Ministério Público de Minas Gerais

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