Notícias - Tribunal do JúriMPMG obtém condenação de ex-prefeito de Cantagalo, no Vale do Rio Doce, por tentativa de homicídio qualificado
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito de Cantagalo, no Vale do Rio Doce, a 12 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio duplamente qualificado. O julgamento, realizado nessa quarta-feira, 25 de junho, pelo Tribunal do Júri de Governador Valadares, durou cerca de 13 horas. A motivação do crime: o descontentamento do acusado em relação ao relacionamento amoroso da ex-esposa.
O julgamento foi realizado em Governador Valadares em decorrência de desaforamento determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do MPMG. Para o Ministério Público, havia risco considerável de influência política sobre os jurados, já que o acusado exerceu os cargos de vice-prefeito e prefeito de Cantagalo, município vizinho e que pertence à comarca de Peçanha, município onde ocorreu o crime.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria delitivas, bem como a tentativa e as qualificadoras do motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Rejeitaram os julgadores, ainda, as teses defensivas de desistência voluntária e de diminuição de pena por domínio de violenta emoção após injusta provocação.
A defesa, conforme o MPMG, sustentou durante os debates que houve desistência voluntária do crime e pleiteou o reconhecimento do privilégio previsto no Código Penal, argumentando que o motivo passional atenuaria a responsabilidade penal. Contudo, o Ministério Público demonstrou que o motivo torpe, caracterizado pelo sentimento de posse sobre a ex-esposa, deveria, em verdade, qualificar o crime. A tese foi acolhida pelos jurados.
Segundo o promotor de Justiça Mateus Netto Coelho, “o julgamento realizado, embora ocorra onze anos após os fatos, demonstra para a sociedade que a lei é igual para todos. Durante o júri, a defesa do réu tentou a estratégia de condenar as vítimas enquanto se buscava absolver o acusado. Porém, os jurados entenderam que aquele que atenta contra a vida de semelhante, ainda mais nesse contexto de não aceitar um novo relacionamento de sua ex, merece as penas impostas pela lei para que se faça justiça”.
Conforme as investigações, o crime ocorreu em 19 de março de 2014, no município de Peçanha, antes de o acusado ser eleito prefeito de Cantagalo. Segundo a denúncia sustentada pelo Ministério Público, o réu invadiu a residência onde estavam a ex-esposa e o companheiro dela, pulando uma das janelas. Ao entrar ele apontou uma arma de fogo contra as vítimas, agrediu fisicamente sua ex-esposa com coronhadas de revólver, perseguiu o homem até um quarto e efetuou disparos contra a porta para arrombá-la. Em seguida, quando a vítima estava encurralada e caída, disparou um tiro, atingindo-a na região torácica, próxima ao pulmão. O homicídio somente não se consumou porque o homem foi socorrido por terceiros e recebeu atendimento médico adequado.
A pedido do MPMG e em atendimento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), a Justiça determinou a execução imediata da pena, tendo o condenado sido recolhido à prisão.
A decisão judicial negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, fundamentando-se na necessidade de garantir a ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal. O Ministério Público ainda avaliará se recorrerá da decisão visando ao endurecimento da pena aplicada.
O condenado encontra-se em uma unidade do sistema penitenciário estadual para cumprimento dos 12 anos de prisão.