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Acordo tem três objetivos principais: formalizar o tombamento do núcleo urbano, implantar cabeamento subterrâneo para remover a poluição visual e adotar medidas para mitigar os impactos do trânsito

 

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o município de Conceição do Mato Dentro, na região Central do estado, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a preservação do patrimônio cultural local, com foco no Núcleo Histórico Urbano da cidade. O acordo, firmado pela Promotoria de Justiça da cidade, tem três objetivos principais: formalizar o tombamento do Núcleo Histórico Urbano em esfera municipal, implantar cabeamento subterrâneo para remover a poluição visual e adotar medidas para mitigar os impactos do trânsito nas Áreas Especiais de Interesse Cultural. Somados todos os prazos, as ações devem durar de 18 a 24 meses.

Dentre as determinações, o município assume a obrigação de realizar estudos técnicos para atualizar o dossiê do Núcleo Histórico Urbano em até 180 dias. Para tanto, o executivo deve seguir a metodologia do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico (Iepha) e as diretrizes de preservação do traçado urbano original, das massas verdes e quintais e dos calçamentos em pedras existentes. Concluída a atualização do dossiê, o município deve submeter o pedido de tombamento ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Condepa) em até 30 dias.  

Em seguida, o município tem a obrigação de assegurar a apreciação do pedido e a instauração do processo de tombamento em 60 dias. Durante a tramitação, o município deve realizar, no mínimo, duas audiências públicas para garantir a participação da comunidade. A conclusão e aprovação do tombamento definitivo devem ocorrer em até 180 dias após a instauração do processo. Após a aprovação do tombamento definitivo, o município deve regulamentar os elementos de comunicação visual no Núcleo Histórico em 180 dias.  

Em até um ano, a prefeitura deve iniciar a execução do projeto de implantação de cabeamento subterrâneo, utilizando valores já depositados em conta judicial para essa finalidade. Derivados de acordo firmado em 2015 com a mineradora Anglo American, os recursos destinados para a substituição dos cabos estão em cerca de R$ 8 milhões, com o projeto executivo foi elaborado pela Cemig. 

O acordo também estabelece que, em 60 dias após a aprovação do tombamento, o município deve publicar decreto proibindo o tráfego de veículos pesados nas Áreas Especiais de Interesse Cultural, incluindo o Núcleo Histórico Urbano. O decreto deve regulamentar dias, horários e peso máximo para veículos de serviço, como carga e descarga. Em até 180 dias após a publicação do decreto, o município deve implantar sinalização informativa das restrições de trânsito, regulamentar a velocidade máxima, promover fiscalização efetiva e utilizar barreiras físicas para impedir a circulação e o estacionamento indevido.  

Outras medidas incluem o uso de micro-ônibus ou vans para transporte de passageiros no núcleo histórico, a criação de bolsões de estacionamento externos ao centro para veículos que se destinam ao local e a proibição de estacionamento nos adros das igrejas e no interior das praças. 

Com o cumprimento dessas obrigações, o Ministério Público de Minas Gerais se compromete a arquivar os inquéritos civis que tratam da omissão do Poder Público municipal em relação ao tombamento do núcleo histórico e da mitigação dos impactos do trânsito. O acordo também garante a destinação de valores já depositados judicialmente para a substituição do cabeamento elétrico aéreo por subterrâneo, removendo a poluição visual que afeta a ambiência dos imóveis do Núcleo Histórico Urbano. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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