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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Juiz de Fora, na Zona da Mata, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o atual e o antigo proprietários de um loteamento construído irregularmente no bairro Granjas Santa Lúcia. Em vistoria realizada em fevereiro deste ano, a perícia técnica detectou a degradação significativa do solo, declives acima do permitido para habitação e perda de biodiversidade sem compensação. Na área, de 18 mil metros quadrados, existem moradias habitadas, que podem correr riscos com a erosão derivada da falta de planejamento adequado na construção dos lotes. 

Com o acordo celebrado, o atual proprietário terá de pagar multa de R$ 200 mil destinada à Associação do Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMA-JF). Além disso, deverá apresentar proposta efetiva de compensação ambiental na área com destinação de, ao menos, 1,8 mil metros quadrados para preservação. A interrupção da erosão é outro ponto central do termo, que exige, em 120 dias, apresentação de projeto de reconformação e cobertura dos taludes (declives acentuados), contenção de encostas e intervenções para drenagem adequada da chuva. 

No aspecto urbanístico, o atual dono do loteamento terá 120 dias para pedir a aprovação do empreendimento na prefeitura, com os projetos de terraplanagem, pavimentação, abastecimento de água, esgoto e eletrificação. O TAC suspende a possibilidade de qualquer movimentação de terra, construção ou intervenção no terreno até que haja aprovação. Há também a obrigação de se destinar 35% da área para vias de circulação e equipamentos comunitários. Os cronogramas de aplicação das alterações deverá ser de, no máximo, três anos. 

Para além da questão ambiental e urbanística, a área apresenta registro irregular. O antigo e o atual donos do imóvel, ambos compromissários do TAC, terão 60 dias para regularizar a matrícula do loteamento. O descumprimento das medidas implicará pagamento de multa diária de R$ 500. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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