Notícias - EducaçãoMPMG expede Recomendação visando universalização do acesso a creches em Ouro Branco
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Educação de Ouro Branco, na região Central do Estado, expediu nesta quinta-feira, dia 3 de outubro, Recomendação ao município para que garanta atendimento em creches para todas as crianças de zero a três anos cujas famílias manifestem interesse na matrícula. A medida visa assegurar o direito constitucional à educação infantil e corrigir o déficit significativo na oferta de vagas.
Segundo dados apresentados pela própria Secretaria Municipal de Educação, em 2024 o município registrou apenas 503 matrículas em creches para uma população de 1.928 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos (dados de 2022). Isso representa uma cobertura de apenas 31,12% da população atendida. O percentual está significativamente abaixo da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece o atendimento mínimo de 50% das crianças dessa faixa etária até o final de sua vigência, prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
A própria meta do Plano Municipal de Educação (PME) de Ouro Branco é inferior à nacional, visando atender 40% das crianças de 0 a 3 anos até 2025. No entanto, o município já reconheceu que "não será possível cumprir integralmente a meta estabelecida" para este ano.
Lista de espera
Atualmente, há um total de 758 alunos registrados nas listas de espera para berçário, maternal I e maternal II. Após a exclusão das crianças já atendidas ou com inscrições duplicadas, o MPMG concluiu que 577 crianças efetivamente aguardam vaga em creche na Rede Pública Municipal de Educação.
A promotora de Justiça Marcela Nunes de Oliveira estabeleceu três etapas de atuação para o município. A primeira fase é de levantamento da demanda e, pela Recomendação, deve durar até 60 dias, com chamamento público para cadastro escolar para formar lista de contemplados e de espera. A segunda etapa envolve atender a todas as crianças cadastradas em rede pública ou conveniada, em locais próximos à residência dos beneficiários. Na fase de planejamento estrutural, a Recomendação prevê metas de curto, médio e longo prazo para, em até três anos, universalizar o acesso à creche no município.
A recomendação fundamenta-se no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema de Repercussão Geral nº 548, reafirmou que a creche, como parte da educação básica, constitui direito fundamental de todas as crianças, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
A educação infantil compete prioritariamente aos municípios, conforme estabelece o artigo 211, §2º, da Constituição Federal e o artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O município de Ouro Branco tem 10 dias para informar sobre o acolhimento ou não da Recomendação, embasando juridicamente justificativa para eventual descumprimento.