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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendará que Câmara Municipal não aprove o Projeto de Lei nº 576/2025 que regulamenta o loteamento de acesso controlado em Belo Horizonte. Aspectos jurídicos contrários à Constituição, impactos urbanísticos na segurança da população fora dos loteamentos, impactos sobre a mobilidade urbana e a segregação socioespacial, além da elitização urbana são alguns pontos abordados na Recomendação. A informação foi dada nesta quarta-feira, 25, pela Promotoria de Justiça de Defesa de Habitação e Urbanismo da capital.

Para o MPMG, o projeto apresenta inconstitucionalidades, inconsistências urbanísticas e institucionais relevantes, além de riscos para o funcionamento integrado da cidade. “Mesmo que superadas as inconstitucionalidades, é preciso observar a intempestividade do PL, o fato de o projeto se apresentar demasiadamente genérico e de não estarem sendo previstas contrapartidas efetivas. Pelos fundamentos destacados, recomenda-se aos vereadores de Belo Horizonte que votem pela rejeição do Projeto de Lei nº 576/2025”, destaca o promotor de Justiça, Fábio Finotti, da 16ª Promotoria de Justiça da capital.

Investigação
De acordo com a Promotoria de Justiça, que instaurou o Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0362089.2026-73 para avaliar o caso, tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte um projeto de lei que regulamenta esse dispositivo no município. “A análise urbanística e jurídica desse projeto de lei, conforme destacado em audiência pública realizada pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços do referido órgão, no dia 19 de março deste ano, revela que a regulamentação do loteamento de acesso controlado, no momento e da forma ora propostos, pode produzir efeitos negativos relevantes para a estrutura urbana de Belo Horizonte”, destaca o promotor de Justiça. 

Inconstitucionalidades
Na Recomendação, o MPMG cita diversos aspectos jurídicos que são contrários à Constituição: restrição injustificada ao direito de ir e vir, autorizando o cerramento/embaraço das vias públicas, bens públicos de uso comum do povo, mediante instalação de portões, grades ou cancelas, por vezes acompanhados de guaritas ou portarias; b 

Impactos urbanísticos na segurança da população fora dos loteamentos
O projeto parte da premissa de que o controle de acesso pode contribuir para a segurança urbana. Porém, para o MPMG essa premissa merece análise crítica. Áreas sujeitas ao controle de acesso tendem a proporcionar maior segurança a seus moradores e usuários frequentes, ao dificultarem o acesso de pessoas que visam praticar algum tipo de crime e que não utilizam regularmente essas áreas. Entretanto, a segurança proporcionada por barreiras físicas, portarias ou vigilância privada costuma atuar de forma localizada, protegendo prioritariamente o perímetro de determinada área, sem alterar de maneira estrutural as condições urbanas que influenciam a criminalidade em escala urbana e não tem o alcance de reduzir a criminalidade no entorno.

“Assim, intervenções que se concentram na proteção de áreas específicas podem produzir segurança localizada, mas não necessariamente contribuem para a segurança urbana de forma ampla. Estudos contemporâneos indicam que o controle de acesso tende a produzir segurança localizada, com efeitos limitados na criminalidade urbana”, explica Fábio Finotti.

Ainda conforme o promotor de Justiça, “a coexistência de áreas com e sem controle de acesso induz as pessoas com más intenções a agirem nas áreas onde podem circular anonimamente, evitando as áreas onde precisam se identificar para que seu acesso seja possível. Assim, medidas de proteção concentradas em determinados espaços podem gerar efeitos de deslocamento espacial da criminalidade, quando oportunidades de delito passam a ser transferidas para áreas adjacentes com menor controle ou vigilância”.

Impactos sobre a mobilidade urbana
No documento enviado à Câmara Municipal de Belo Horizonte, o MPMG também aborda questões como a redução da permeabilidade urbana, criação de pontos de retenção viária e impacto sobre mobilidade ativa. Além disso, cita também a segregação socioespacial, elitização urbana como pontos negativos caso o projeto seja aprovado, apropriação privada de espaço público, valorização imobiliária seletiva entre outros pontos.

Incompatibilidade com o planejamento urbano municipal
Segundo o MPMG, um dos pontos mais críticos do PL é a ausência de previsão dessa modalidade urbanística no Plano Diretor de Belo Horizonte. “O plano diretor é o principal instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade. Em BH, o plano diretor vigente foi concebido com forte ênfase no adensamento urbano qualificado, permeabilidade do sistema viário, integração dos espaços públicos e redução de desigualdades socioespaciais. A criação de loteamentos de acesso controlado não está prevista como instrumento de política urbana, como modalidade de parcelamento do solo e nem como diretriz territorial”, ressalta Finotti.

Para o promotor de Justiça, a análise urbanística do projeto de lei revela que a regulamentação dos loteamentos de acesso controlado pode produzir efeitos negativos relevantes para a estrutura urbana de Belo Horizonte.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação (link a ser criado).

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Ministério Público de Minas Gerais

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