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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Justiça de São João del-Rei, esclarece não caber à Instituição a tomada de decisão acerca da abertura ou fechamento de qualquer estabelecimento comercial ou de autorização para realização de atividades sociais diversas, como tem sido difundido nas mídias sociais locais.

O MPMG ressalta que a decisão quanto a quais serviços públicos e privados devem permanecer em funcionamento é dos gestores públicos (presidente da República, governadores e prefeitos municipais), dentro da esfera de competência de cada um e de forma concorrente, respondendo pelas consequências de suas posturas, não cabendo ao MPMG deliberações em tal sentido.

Exercendo seu papel de fiscalizador e de garantidor dos direitos coletivos e sociais, o Ministério Público de Minas Gerais tem trabalhado incansavelmente para que os municípios que integram a Microrregião de Saúde providenciem à população de aproximadamente 250 mil pessoas os necessários 36 leitos de UTI e 90 leitos clínicos exclusivos para atendimento à Covid-19.

De acordo com as Promotorias de Justiça de São João del-Rei, o quantitativo necessário de leitos para a região foi estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde, através de critérios técnicos e seguindo panoramas de evolução da doença no território nacional, passando a ser exigência do plano de contingência da Microrregião, não cabendo aos agentes políticos ou ao MPMG questionar sua adequação científica, vez que os serviços do Sistema Público de Saúde (SUS) são organizados de forma regionalizada em Minas Gerais.

Após inúmeras reuniões realizadas desde o dia 7 de abril deste ano, atualmente, a Microrregião de São João del-Rei conta com 20 leitos de UTI e 61 leitos clínicos dedicados à Covid-19, resultado dos esforços realizados por todos os municípios da Microrregião, tendo sido apresentado plano de investimentos pelo município de São João del-Rei para que seja alcançado o restante do quantitativo de leitos previstos no plano de contingência em curto espaço de tempo.

Por ser uma escolha dentro da autonomia dos prefeitos municipais, independentemente do ingresso dos municípios da comarca de São João del-Rei ao programa intitulado Minas Consciente, através do qual é visada a reabertura consciente e gradual das atividades comerciais, o MPMG continuará a atuarpara que a população dos 18 municípios da Microrregião tenha o devido atendimento médico-hospitalar, cobrando dos municípios a efetivação dos leitos faltantes de forma voluntária ou até mesmo através de ordem judicial.

O Comitê Macrorregional Centro Sul de Combate ao Covid-19 recomendou aos municípios integrantes da Macrorregião Centro Sul à adesão ao Plano Minas Consciente, retomando a economia de modo a orientar e apoiar os municípios nas ações de enfrentamento da pandemia e de restabelecimento, de forma segura e gradual, das atividades econômicas no estado, cabendo a cada um dos prefeitos municipais decidirem se aderem e iniciam a flexibilização gradual do comércio ou se mantêm medidas mais restritivas em vigor em seus respectivos municípios.

Fonte: Promotorias de Justiça de São João del-Rei
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22/05/2020

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