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A Justiça deve analisar pedido liminar de redução de 30% no valor das mensalidades, retroativa a abril de 2020

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon de Montes Claros ingressaram juntos, nesta semana, com quatro ações civis coletivas em face de instituições privadas de ensino superior em Montes Claros, no Norte do estado. As ações foram propostas contra as faculdades UNIFIPMOC, Santo Agostinho, FUNORTE/FASI e PROMINAS. O objetivo é garantir aos consumidores abatimento de preço, revisão contratual, informação sobre variação de custos, entre outros direitos decorrentes da substituição de aulas presenciais por aulas remotas em consequência da pandemia da Covid-19.

“Com essa substituição, a qualidade do ensino caiu e muito provavelmente os custos das faculdades também, até porque elas não fizeram prova em sentido contrário. Além disso, muitos alunos tiveram despesas extras para acompanhar aulas remotas, enquanto outros experimentaram queda de rendimentos durante a pandemia”, explicam o promotor de Justiça Felipe Caires e o coordenador do Procon Municipal, Alexandre Braga. “Tudo mudou, menos a mensalidade, não se podendo admitir que as faculdades pretendam transferir para o consumidor todos os ônus desta situação, recusando-se ainda a dividir com os mesmos alguns bônus, como a redução de custos que muitas experimentaram no período”, acrescentam.

Segundo eles, algumas faculdades simplesmente se recusaram a conceder qualquer abatimento, outras informaram que analisariam a situação de cada aluno separadamente. “As medidas são equivocadas, porque a qualidade das aulas remotas, sempre menor do que a de aulas presenciais, caiu para todos os alunos, e o custo das faculdades para ministrar aula remota é menor, independente da situação específica de cada estudante”, completam.

Redução de 30% nas mensalidades e multa

A Justiça deve analisar nos próximos dias o pedido liminar de redução de 30% no valor das mensalidades, retroativa a abril de 2020, bem como o de ressarcimento dos valores já pagos desde então além desse patamar, devolução postulada a partir de outubro de 2020.

“O percentual de 30% solicitado seria cumulativo com descontos anteriores concedidos aos estudantes por razões comerciais, mas não com descontos anteriores concedidos por questões assistenciais, filantrópicas ou corporativas. Levou-se em conta acordos e decisões judiciais sobre o tema no estado e no país. Além do fato de que, desde 18 de maio, a Justiça do Trabalho autorizou escolas e faculdades mineiras a reduzirem seus gastos com pessoal mediante auxílio do governo federal (MP 936-20 e Lei 14.040/2020)”, esclarecem os autores das ações.

Como há pedido liminar de redução das mensalidades, a Promotoria de Justiça do Consumidor e o Procon-MOC orientam os estudantes, caso as faculdades continuem recusando abatimento no percentual de 30%, a aguardarem a decisão judicial para pagar os valores das próximas mensalidades em conformidade com o que for decidido.

As ações também apresentam pedidos de indenização por danos morais coletivos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em valores que variam de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão por instituição, dependendo do número de estudantes prejudicados e do impacto das práticas abusivas na comunidade.

O MPMG e o Procon-MOC ainda solicitam a proibição de aplicação de qualquer penalidade aos estudantes inadimplentes durante a pandemia ou àqueles que solicitaram rescisão contratual ou trancamento de matrícula. Alertam também para o fato de que as faculdades, durante a pandemia, não podem constranger estudantes a voltar às atividades acadêmicas presenciais.

“Muito menos cobrar, como se fossem presenciais, pelas disciplinas e para aqueles que se recusarem a voltar, mesmo que as faculdades obtenham autorização dos órgãos públicos de saúde para retomar, total ou parcialmente, às aulas presenciais”.

 

 

 

 

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13/08/2020

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