Notícias - Habitação e UrbanismoMPMG e MPF celebram acordo com Caixa para conclusão de obras em loteamento destinado a receber 500 unidades habitacionais do “Minha casa, minha vida”, em Uberaba
Os Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e Federal (MPF) celebraram com o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, um acordo judicial preliminar para que obras faltantes do “Residencial Alfredo Freire”, localizado em Uberaba, no Triângulo Mineiro, sejam realizadas. O empreendimento, a princípio, abrigará 500 unidades residenciais que contemplam o programa “Minha casa, minha vida”, do governo federal.
O município de Uberaba e as Companhias Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) e Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra) assinaram como intervenientes do acordo.
Visando solucionar os problemas verificados no loteamento, foram realizadas diversas audiências, tendo ficado, ao final, decidido que antes da adoção de quaisquer outras medidas, mesmo do prosseguimento das obras, haveria necessidade, da elaboração de alguns estudos, entre eles "as built" completo da infraestrutura; levantamento topográfico das ruas do loteamento; estudo de viabilidade para resolução do lançamento do esgoto; e laudo técnico de engenharia da situação estrutural das edificações.
O acordo prevê que os estudos técnicos e "as builts" de habitação e infraestrutura, realizados e apresentados no dia 24 de abril deste ano, sejam devidamente acatados pela FAR/Caixa e pelos intervenientes Codau e município de Uberaba. Esses estudos serão utilizados para todos os fins na conclusão das obras e nos atos regularizadores necessários.
Recepcionadas as propostas das construtoras habilitadas em edital de chamamento, cujos convites foram enviadas no dia 30 de abril de 2025, a FAR/Caixa fará a análise das propostas e solicitará revisão. Fará ainda a equalização das propostas entre as construtoras interessadas, finalização das análises e sinalização da proposta vencedora e construtora substituta. O prazo estabelecido será de até 80 dias, contados da homologação judicial.
Outras pendências, como a elaboração do Laudo de Análise de Retomada (LAR) e da Ficha de Informações para a Retomada de Empreendimento (FIR) também fazem parte do acordo.
Demais compromissos estabelecidos: fazer as análises e revisões necessárias, tramitar o procedimento administrativo entre os comitês regionais, tramitar o procedimento administrativo perante as instâncias superiores da Caixa.
O município de Uberada, Codau e Cohagra, dentro das respectivas competências, se comprometeram a priorizar todas as análises, aprovações e outros atos administrativos correlatos que viabilizem e otimizem o cumprimento das obrigações ora pactuas pelo FAR/Caixa e a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários.
Além disso, os intervenientes se comprometeram a viabilizar o recebimento parcial do loteamento Alfredo Freire IV, por etapas, desde que concluídas as obras e serviços de urbanização e infraestrutura da respectiva etapa, que devem obedecer rigorosamente aos projetos aprovados e normas vigentes.
Ação Civil Pública
De acordo com o MPMG e MPF, que propuseram uma Ação Civil Pública (ACP) para regularizar a situação, o empreendimento precisa implementar equipamentos sociais no loteamento, de acordo com as diretrizes expedidas, bem como avaliar a viabilidade e alteração de projetos e cronogramas, se necessário, tão logo identificadas inconsistências no empreendimento, devendo, ainda, ser acrescido o fato da injusta frustração das mais de 500 famílias selecionadas e nunca contempladas com as unidades habitacionais.
“Seriam somente números, caso não estivéssemos falando de um programa habitacional destinado a garantir o direito de moradia a pessoas vulneráveis econômica e socialmente. São mais de 500 unidades habitacionais, ou seja, cerca de 500 famílias tendo o seu direito fundamental negado diante da não implementação a contento do loteamento”, destacam os MPs.
Para os promotores de Justiça Carlos Alberto Valera e Renato Teixeira Rezende, e o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, “quando um empreendimento é entregue sem que sejam atendidos todos os requisitos previstos, ou quando, transcorridos os prazos assinalados em cronograma apresentado e aprovado, não é entregue, a irregularidade é patente, tanto quanto a necessidade de se buscar por todos os meios possíveis, a sua efetiva implementação”.
Segundo os MPs, “restou amplamente demonstrado que, escoados os prazos previstos para entrega das obras de infraestrutura e das obras civis das unidades habitacionais do loteamento” Alfredo Freire IV” (dividido em 4 etapas), mas de forma mais específica, as etapas 1 e 2, aquelas não foram efetivamente concluídas, especialmente considerando paralisação pela construtora contratada pela Caixa Econômica Federal, com posterior distrato e substituição por construtora que, igualmente, deixou de cumprir as obrigações a ela incumbidas para a entrega das obras”.
O empreendimento denominado loteamento “Alfredo Freire IV”, foi aprovado pelo Decreto nº 5.468/2012.
Ministério Público de Minas Gerais
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