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O Ministério Público de Minas Gerais informa a população do Triângulo Mineiro as providências que estão sendo tomadas na região para combater o coronavírus:

Promotoria de Justiça de Defesa das pessoas com deficiência de Uberlândia:

Expedida Recomendação às instituições que trabalham com pessoas com deficiência da comarca sobre a situação do coronavírus.

Promotoria de Justiça de Santa Vitória:

1. Expedida recomendação ao município de Santa Vitória e Secretaria Municipal de Saúde visando o cancelamento ou adiamento de eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos com concentração de pessoas, inclusive com cassação de alvarás sanitários.

2. Participação de reunião com os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de membros do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, para discussão quanto ao enfrentamento da Covid-19 no Município de Santa Vitória, culminando na expedição de decreto municipal visando ao enfrentamento da pandemia.

Promotoria de Justiça de Capinópolis:

Expedição de ofício ao Juízo local visando provisionar o saldo existente em conta vinculada do TJMG para destinação e aquisição de equipamentos médico-hospitalares, medicamentos, insumos específicos e contratação de serviços necessários para serem utilizados no Pronto Atendimento Municipal e também nas equipes do programa de saúde da família em meio à pandemia.

Promotoria de Justiça de defesa do consumidor de Uberlândia:

1. Recomendação às farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais de produtos de limpeza e higiene pessoal, visando evitar o aumento de preços de luvas, máscaras, álcool em gel, vedando práticas abusivas durante a pandemia;

2. Recomendação  a farmácias e drogarias que vendam fármacos acompanhados de receituários, ainda que assinados digitalmente pelo profissional médico, sem impor ao consumidor demasiados obstáculos formais quanto ao acesso a produtos necessários à garantia da qualidade de vida.

3. Recomendação aos mini-mercados, supermercados, hipermercados, farmácias e drogarias situadas em Uberlândia:

a) que os funcionários façam atendimentos com máscaras e luvas, sem prejuízo da esterilização com álcool em gel;

b) seja preservada a distância mínima de 2m de cada consumidor nas filas dos caixas;

c) o atendimento preferencial a idosos e consumidores com deficiência;

d) nenhum estabelecimento poderá manter na sua sede número superior a 100 consumidores;

e) seja priorizada a venda através de aplicativos de entrega;

Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde e do Consumidor de Uberlândia:

1. Recomendação às operadoras, cooperativas, seguradoras e autogestoras de prestação de serviços de saúde de natureza privada e hospitais e clínicas particulares:

a) prossigam nos atendimentos a pacientes que compõem a respectiva rede nas hipóteses de emergência e urgência, assim definidos na Lei 9.605/98;

b) continuem o acolhimento a pacientes, especialmente idosos, nas hipóteses de doenças crônicas, assim compreendidas pela OMS;

c) abstenham da prática de serviços, consultas e cirurgias meramente eletivas, notadamente aqueles que possam ser reagendadas;

d) prestem informações imediatamente ao SUS quanto às ocorrências de pacientes relativas ao COVID-19;

e) evitem nos estabelecimentos médicos e clínicos a aglomeração de pacientes, esforçando no escalonamento conforme idades, prioridades e vulnerabilidades.

Ministério Público de Minas Gerais
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26/03/202
 

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