Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG denuncia vereador de Muriaé e familiares por fraudes em licitações e uso de 'laranjas' em empresa de construção
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, ofereceu denúncia contra cinco pessoas — sendo um vereador do município e quatro parentes dele — pela prática de falsidade ideológica e fraudes em procedimentos licitatórios da Prefeitura de Muriaé, na Zona da Mata.
De acordo com as investigações, os denunciados atuaram em conjunto para constituir, de forma fraudulenta, uma empresa da área de construção civil, utilizada posteriormente para participar e vencer quatro licitações municipais.
A apuração realizada no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal e de um Inquérito Civil apontou que, embora a empresa tenha sido formalmente aberta em março de 2017 em nome de uma sobrinha e uma cunhada do vereador, ela pertenceria, na realidade, ao próprio parlamentar.
Segundo o MPMG, as duas mulheres atuaram como “laranjas”, cedendo seus nomes para a constituição da empresa, com a intermediação de dois irmãos do vereador, um marido e o outro pai das supostas proprietárias da empresa.
Conforme a denúncia, a ocultação da verdadeira propriedade da empresa tinha por finalidade permitir que ela participasse de licitações públicas, já que a Lei Orgânica do Município de Muriaé proíbe vereadores de manter contrato ou ser proprietários de empresa que estabeleça vínculo contratual com o Poder Público.
As licitações em questão ocorreram entre 15 e 23 de março de 2018. Conforme o MPMG, a atuação da empresa nesses certames evidenciou a fraude, já que, se o real proprietário fosse conhecido, ela estaria impedida de concorrer e contratar com o município.
O MPMG requer a condenação dos denunciados pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e fraude a licitações (art. 337-I do Código Penal). O Ministério Público também requer a condenação solidária dos envolvidos ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, considerando que os crimes foram cometidos contra a Administração Pública e envolveram um vereador e seus familiares, afetando a credibilidade do Poder Público perante a sociedade.
