Notícias - CriminalMPMG denuncia homem por importunação sexual contra duas jovens em Joanésia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um homem de 66 anos pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, praticado contra duas jovens, de 19 e 20 anos, no município de Joanésia, no Vale do Rio Doce.
De acordo com a denúncia oferecida à Vara Única da Comarca de Mesquita, os fatos ocorreram no dia 24 de dezembro de 2025, durante uma confraternização familiar, em uma residência no município de Joanésia.
Segundo apurado no inquérito policial, o denunciado, que atualmente reside nos Estados Unidos e estava no Brasil para passar as festividades de fim de ano com familiares, teria adotado comportamento invasivo e de cunho sexual contra as jovens, sendo uma delas sua sobrinha-neta, valendo-se do ambiente familiar e da relação de confiança.
Além de abraçar e acariciar uma das moças de forma maliciosa e sem consentimento, o acusado teria utilizado um aparelho celular para registrar imagens direcionadas à intimidade de uma das vítimas, enquanto ela estava sentada na sala da residência. A jovem percebeu a conduta, deixou o local e comunicou o fato a familiares. Posteriormente, uma testemunha teve acesso ao aparelho celular do investigado e localizou o registro audiovisual, que foi anexado ao procedimento investigatório.
A denúncia também menciona relatos de familiares indicando que o acusado já teria apresentado comportamento semelhante contra outra parente, circunstância que, segundo o Ministério Público, reforça o contexto probatório quanto à intenção do agente.
O MPMG requer a condenação do denunciado por dois crimes de importunação sexual. Em relação aos fatos praticados contra a sobrinha-neta, o Ministério Público também pediu o reconhecimento de agravante por abuso de relação familiar (art. 61, II, “f”, do Código Penal) e a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão do vínculo de parentesco.
Além disso, a Promotoria de Justiça solicitou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas e a aplicação de medidas cautelares, incluindo a proibição de contato com as jovens e a manutenção de distância mínima de 300 metros, com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica das ofendidas.
O denunciado responderá ao processo em liberdade, cabendo ao Poder Judiciário a análise do recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal.
