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Uma Resolução Conjunta entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 17 de março, disciplina as medidas temporárias adotadas pela instituição para prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). As iniciativas dizem respeito à atividade interna do MPMG e também à atuação de promotores de Justiça juntamente à população e a outros órgãos e instituições.

O ato também cria a Força-Tarefa COVID-19, encarregada de coordenar as ações do MPMG em face da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde. Coordenada pela procuradora-geral de Justiça adjunta institucional, Cássia Virgínia Gontijo, ela será composta pelos procuradores de Justiça Bertoldo Mateus, Cláudia Spranger e Rogério Filippeto; e pelos promotores de Justiça Amauri Artimos, Carolina Mendonça, Daniela Yokoyama, Henrique Nogueira, Josely Pontes, Luciano Moreira, Márcio Rogério de Oliveira e Paola Domingues.

Orientações internas

Os membros, servidores e estagiários que apresentarem sintomas compatíveis com a infecção pelo Novo Coronavírus deverão, imediatamente, comunicar à chefia, à Corregedoria-Geral e à área de recursos humanos o afastamento de suas funções, e apresentar autodeclaração para avaliação do serviço médico, dispensada, em um primeiro momento, a apresentação de atestado médico ou realização de exame. Aqueles diagnosticados como caso suspeito ou confirmado deverão, além da comunicação às referidas áreas, enviar cópia digital do atestado.

Os sintomas do COVID-19 são bem parecidos com os de uma gripe comum, caracterizando-se principalmente pela febre alta, tosse seca e dificuldade de respiração, o que causa fadiga e cansaço.

Membros, servidores e estagiários que retornarem de viagem a país estrangeiro e estejam assintomáticos, exercerão suas atividades em trabalho remoto, por sete dias, contados de sua chegada.

Integrantes do MPMG que compõem o grupo de risco poderão desempenhar suas funções em regime de trabalho remoto. O mesmo vale para aqueles que coabitem com pessoas que se também fazem parte do grupo de risco.

Detalhes sobre cada caso podem ser verificados no texto da Resolução.

Atendimento e audiências
O atendimento presencial nas instalações do MPMG poderá ser suspenso, a critério das respectivas chefias, mantidos os atendimentos urgentes, mesmo nas hipóteses de trabalho remoto, bem como os atendimentos ordinários realizados por outros meios, como telefone ou e-mail.

As audiências em procedimentos extrajudiciais poderão ser suspensas, a critério do membro do Ministério Público, ressalvados os casos que demandem medidas urgentes. A suspensão prevista deverá ser comunicada aos interessados pelos meios disponíveis.

Fica autorizado, também a critério de cada membro, o não comparecimento às audiências judiciais, à exceção daquelas relativas a feitos em que haja réus presos, adolescentes apreendidos ou que versem sobre situações de caráter urgente.

Estão suspensos os eventos presenciais promovidos nas dependências do MPMG em todo o Estado, salvo orientação em sentido contrário pelo Procurador-Geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet.

Ministério Público de Minas Gerais
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17/03/2020

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