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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar obrigando o município de Santana do Jacaré, no Sul do estado, a apresentar um cronograma de repasses financeiros para a única Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) existente na cidade. A medida busca impedir a paralisação das atividades da Vila Vicentina Dr. Olinto Fonseca devido a grave déficit financeiro. 

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Belo, após identificar graves fragilidades na instituição, atribuídas principalmente à ausência de suporte técnico e financeiro do Poder Executivo municipal. Segundo o MPMG, a entidade filantrópica, que atualmente acolhe 29 pessoas idosas, não recebeu nenhuma subvenção municipal nos anos de 2024 e 2025.  

A ACP foi balizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (CAO-IPCD) 

De acordo com MPMG, o município, que também encaminha pessoas idosas para acolhimento na unidade, em vez de auxiliá-la financeiramente, tem se omitindo em seu dever jurídico de garantir a adequada execução do serviço, deixando de formalizar parcerias, oferecer suporte técnico e assegurar recursos mínimos.  

A apuração do MPMG revelou que a receita fixa média da instituição é de R$ 28.888,09, proveniente de benefícios previdenciários e aluguéis. Entretanto, as despesas mensais chegam a R$ 43.537,28, o que resulta num déficit operacional de R$ 14.649,19 por mês. 

Esse desequilíbrio tem ameaçado diretamente a continuidade do serviço. “Caso a ILPI interrompa suas atividades, caberia ao município realocar e custear integralmente as 29 pessoas idosas, o que traria impactos sociais e financeiros ainda maiores”, afirmou a promotora de Justiça Roziana Gonçalves Camilo Lemos. 

Segundo a representante do MPMG, o Poder Público local é responsável direto pela execução da política de assistência social no município. Mas a falta de financiamento à única ILPI local pode levar a uma descontinuidade no serviço de acolhimento de pessoas idosas no município.  

“A obrigação constitucional e legal do município na proteção das pessoas idosas é inquestionável. O artigo 230 da Constituição da República impõe à família, à sociedade e ao Poder Público o dever de amparar a pessoa idosa, assegurando sua participação na comunidade, a defesa de sua dignidade, bem-estar e o direito à vida”, afirmou a promotora de Justiça. 

Na decisão, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e determinou que o município garanta, entre outras coisas, um repasse mensalmente de R$ 14.649,19, à instituição, sob pena de multa que pode chegar a R$ 500 mil, aplicável também ao prefeito de Santana do Jacaré. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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