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O Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Cemig por falhas reiteradas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no município de Planura, no Triângulo Mineiro, ao longo do ano de 2023. A decisão administrativa tomada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal aponta a prática de infrações às normas de defesa do consumidor.

A multa aplicada foi de aproximadamente R$ 147 mil, com possibilidade de redução mediante pagamento antecipado, nos termos da regulamentação vigente. A decisão também determinou a comunicação formal à empresa, a ciência aos Poderes Executivo e Legislativo de Planura e o registro do feito nos sistemas institucionais.

Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior, a medida busca não apenas sancionar a conduta irregular, mas também induzir melhorias efetivas na qualidade do serviço, assegurando à população o respeito a direitos básicos e a uma prestação compatível com a dignidade dos consumidores. 

A apuração teve início a partir de representação encaminhada pela Prefeitura Municipal de Planura que relatou interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia, inclusive com registros de até 13 quedas em um único dia, causando prejuízos à população, ao comércio local e a serviços públicos essenciais. No curso do procedimento, foram reunidos dados técnicos, reclamações formalizadas por consumidores, informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e manifestações da própria concessionária.

A decisão destacou que o serviço de distribuição de energia elétrica é essencial e deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que rege as concessões de serviço público. A Promotoria de Justiça concluiu que grande parte das interrupções verificadas em Planura decorreu de falhas operacionais e de manutenção atribuíveis à concessionária, afastando a alegação de que os problemas teriam origem exclusivamente em fatores climáticos ou externos.

Também foi registrada a tentativa de solução consensual, por meio de tratativas para celebração de transação administrativa, que restou frustrada diante da ausência de proposta concreta por parte da empresa nos parâmetros exigidos pelo Procon-MPMG.

Superadas as preliminares, reconheceu-se a reincidência da concessionária no cometimento das infrações e a gravidade da conduta, considerando os impactos diretos à coletividade e à segurança dos consumidores.

De acordo com a 5ª Promotoria de Justiça de Frutal, a atuação reforça o papel do Ministério Público na tutela coletiva dos direitos do consumidor, especialmente na fiscalização de serviços públicos essenciais prestados em regime de concessão.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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