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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Visconde do Rio Branco. A ação judicial decorre de investigação que apurou o uso indevido de redes sociais institucionais para autopromoção do chefe do Executivo municipal. 

Segundo apurado, o prefeito vem utilizando perfis oficiais do município no Instagram e no Facebook para divulgar sua imagem pessoal associada a atos administrativos, como inaugurações de obras, assinatura de convênios, distribuição de bens públicos e realização de eventos, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade que regem a administração pública. 

Durante a apuração, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Visconde do Rio Branco expediu Recomendação ao gestor, orientando para que cessasse as publicações de caráter promocional e removesse o material já veiculado. Apesar disso, o prefeito teria mantido as práticas, sendo pessoalmente notificado, mas persistindo na divulgação de conteúdos com sua imagem e nome vinculados às ações de governo. 

A ação destaca episódios ocorridos entre fevereiro e maio deste ano, incluindo publicações com vídeos de inaugurações, entrevistas e pronunciamentos em eventos municipais, nos quais o prefeito, além de relatar as realizações, se coloca como protagonista das ações do governo. Em um dos episódios, durante o período de enfrentamento a um surto de dengue e chikungunya no município, o gestor aparece distribuindo repelentes em creches municipais, sempre reforçando sua atuação pessoal nas ações. 

Para o MPMG, a conduta configura desvio de finalidade da publicidade institucional, transformada em instrumento de exaltação pessoal do agente público, prática vedada pela Constituição Federal e que caracteriza improbidade administrativa conforme a atual legislação. 

Na ação, o Ministério Público pede liminarmente que o prefeito seja proibido de realizar novas publicações com sua imagem ou nome nos meios de divulgação oficial do município, sob pena de multa por descumprimento, além da condenação definitiva às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. 

O processo tramita na Vara Cível da Comarca de Visconde do Rio Branco.  
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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