Início do conteúdo

Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede à Justiça que condene um ex-prefeito de João Pinheiro, município do Noroeste do Estado, por improbidade administrativa. Ele é acusado de não cumprir uma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPMG e o município em 2019 para a realização de processo licitatório de concessão dos serviços de transporte coletivo municipal. Na ACP, também é pedido à Justiça que obrigue o município a realizar a licitação em até 180 dias e que determine a revogação das concessões irregulares.  

Além de não pôr em prática o acordo, o prefeito estaria tentando transferir para o poder legislativo local a obrigação de cumpri-lo. “A tentativa de cumprir o TAC por meio de um projeto de lei encaminhado à câmara municipal foi uma artimanha que ele usou com o objetivo transferir a responsabilidade do poder executivo para o poder legislativo, uma vez que a realização do processo licitatório não precisa de autorização legislativa pois compete exclusivamente à prefeitura”, afirmou o promotor de Justiça Flávio Barreto Feres.     

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pinheiro, em 16 de maio de 2019, foi ajuizada a ACP para que a concessão do serviço público de transporte coletivo a empresas privadas ocorresse por meio de licitação. No dia 25 daquele mesmo mês, após acordo com o município, a prefeitura assinou o TAC com o MPMG se comprometendo a realizar, no prazo de um ano, a licitação para a concessão de linhas de transporte coletivo.  

Questionada sobre o cumprimento do TAC, a prefeitura de João Pinheiro afirmou que tentou cumpri-lo por meio da apresentação de um projeto de lei (PL) nos anos de 2021 e 2022, para aprovação da câmara municipal. “A tentativa de cumprir o TAC por meio de PL foi um engodo, pois isso é completamente desnecessário”, afirmou o promotor de Justiça. 

Em razão disso foi pedido na ACP, proposta em 16 de maio de 2019 e ainda não julgada, a inclusão dos fatos novos para que, com isso, seja determinada judicialmente a rescisão do TAC e para que o ex-prefeito seja condenado por improbidade administrativa, uma vez que ele teria agido dolosamente, com a intenção de não cumprir o acordo. 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
 

Final do conteúdo