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O Ministério Público Eleitoral ofereceu, nesta terça-feira, dia 8 de julho, denúncia contra um deputado federal em exercício, dois deputados estaduais em exercício e uma militar reformada pela prática de crimes eleitorais durante o segundo turno das eleições municipais de Belo Horizonte de 2024. 

A denúncia aponta que o grupo disseminou intencionalmente informações que sabia ser inverídicas contra o então candidato à reeleição para prefeito Fuad Jorge Noman Filho. A ação, considerada “campanha sistemática de desinformação”, operou em duas frentes: exploração de trechos descontextualizados de obra literária de autoria do candidato e falsa imputação de responsabilidade por suposta exposição de crianças a conteúdo impróprio durante um festival internacional de quadrinhos organizado pela prefeitura. O propósito dos denunciados, segundo o MPMG, era desqualificar o candidato e angariar vantagem eleitoral sobre o adversário do segundo turno. 

Os crimes de divulgação de fatos sabidamente inverídicos e difamação ocorreram nos últimos dias de campanha eleitoral por meio de rádio, televisão, internet e redes sociais, o que potencializou a disseminação da desinformação e das ofensas. Um dos denunciados, segundo o MPMG, se recusou a cumprir uma ordem judicial de remoção de postagens ofensivas, incorrendo em crime de desobediência. 

O MPMG ressalta que as condutas já haviam sido reconhecidas como ilícitas na esfera eleitoral. Ou seja, ainda durante as eleições, a Justiça deferiu pedidos de interrupção de divulgação de conteúdo e concessão de direito de resposta. As decisões judiciais anteriores fundamentaram-se na vedação de utilização de conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico na propaganda eleitoral. A denúncia oferecida nesta terça-feira enfatiza que as sanções eleitorais não afastam a apuração dos mesmos fatos na esfera criminal, dada a independência entre as instâncias. 

Acordo 

Em desdobramento relacionado ao caso, o MPMG formalizou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com um suplente de vereador em Belo Horizonte. O indivíduo se comprometeu a renunciar ao direito de candidatar-se a qualquer cargo eletivo nas próximas eleições gerais (2026) e pagar indenização por danos morais de R$ 31,5 mil direcionada a uma entidade de interesse social. O ex-candidato deverá ainda publicar retratação formal em seu perfil no Instagram, reconhecendo o caráter desinformativo de sua publicação. Ele também confessou formalmente a autoria e veracidade do vídeo e o caráter desinformativo e descontextualizado do conteúdo.  

Como mostrou a apuração, durante o período de campanha para o segundo turno das eleições municipais, o suplente de vereador publicou em seu Instagram as mesmas afirmações. Pelo acordo, o ex-candidato admite os crimes eleitorais de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, calúnia e difamação com fins de propaganda eleitoral. O acordo depende de homologação pela Justiça para ser validado.

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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